TJPR - 0004763-23.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/08/2024 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2024 17:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/08/2024
-
26/07/2024 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
11/05/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:35
Juntada de CUSTAS
-
30/04/2024 08:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
29/04/2024 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2024 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 13:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/01/2024 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/12/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 09:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
31/10/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
05/10/2023 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:22
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2023 14:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/08/2023 20:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/07/2023 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2023 21:32
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 21:29
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
24/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 09:16
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
13/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 18:10
AUTORIZADO O PAGAMENTO
-
31/05/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
08/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 10:08
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
15/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
15/04/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2023 16:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/02/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:35
PROCESSO SUSPENSO
-
26/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:57
OUTRAS DECISÕES
-
02/12/2021 08:47
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
12/11/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 12:18
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:18
Juntada de CUSTAS
-
27/10/2021 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 10:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/10/2021 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 16:37
Expedição de Mandado
-
15/07/2021 16:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
08/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 09:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
27/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004763-23.2020.8.16.0131 Processo: 0004763-23.2020.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$5.999,48 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): JOÃO ALCIONE LORA 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
15/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 10:57
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 10:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 14:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
05/02/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/02/2021 14:02
Recebidos os autos
-
03/02/2021 14:02
Juntada de CUSTAS
-
03/02/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 12:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/02/2021 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2021 08:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
12/01/2021 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO ALCIONE LORA
-
08/09/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2020 09:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2020 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2020 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2020 17:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/05/2020 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 14:14
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:14
Distribuído por sorteio
-
07/05/2020 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 22:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2020 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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