TJPR - 0009310-58.2010.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/10/2022 16:39
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2022 15:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
15/09/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 08:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
15/08/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:37
Juntada de CUSTAS
-
03/08/2022 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 21:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2022 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 21:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
26/07/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/07/2022 12:54
Juntada de CUSTAS
-
25/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/07/2022 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/07/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:56
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/05/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009310-58.2010.8.16.0131 Processo: 0009310-58.2010.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$373,51 Exequente(s): Município de Pato Branco/PR Executado(s): Pompilio Ferreira da Silva 1 - Defiro a busca de veículos registrados em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo. 2 - Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado. 3- Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento. 4- Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º, do CPC; d) Lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por A.R, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) Decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) Com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) Apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) Apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 5- Sendo positiva a consulta, (havendo vários veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, de modo a se evidenciar excesso de penhora), deverá o Cartório: a) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que especifique sobre qual/quais veículos pretende que recaia a restrição judicial, em cinco dias, evitando assim excesso de penhora e constrição indevida; b) havendo indicação pelo exequente de bens livres, cumprir na forma dos itens acima “a” a “g”; 6 - Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada, contudo com averbação de alienação fiduciária ou reserva de domínio), deverá o Cartório: a) tratando-se de bens de fácil alienação, inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens, e promover a intimação das partes para ciência da consulta e restrição gravada; d) Considerando a existência de alienação fiduciária, não cabendo penhora do bem, por ora, deverá expedir ofício à Financeira, solicitando informações sobre o estado do contrato, em especial data do término e valor do débito.
O endereço deverá ser fornecido pelo exequente. 7 - Observe o Cartório, por fim, que deverá se abster de promover a inserção de restrições no sistema RENAJUD, caso verifique que a diligência não trará resultado útil para o processo, como nos caso em que constar as informações de veículo BAIXADO, ROUBADO, COM MÚLTIPLAS RESTRIÇÕES JUDICIAIS JÁ DETERMINADAS POR OUTROS JUÍZOS, ASSIM COMO, SE O VEÍCULO TIVER MAIS DE 30 ANOS, hipótese em que deverá juntar cópia da tela do sistema, com indicação dos bens localizados, e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito. 8- Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito -
15/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 09:32
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 10:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2021 11:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/02/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
14/01/2021 16:42
Juntada de CUSTAS
-
14/01/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2020 08:47
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/12/2020 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2020 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 17:40
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 08:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/07/2019 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2018 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2018 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2018 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2018 17:51
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2018 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2018 14:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2018 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/05/2017 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2017 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/04/2017 14:55
PROCESSO SUSPENSO
-
18/04/2017 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2017 14:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2017 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2017 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2017 10:51
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2017 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 09:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2017 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2017 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2016 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2016 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2016 17:07
Juntada de Certidão
-
09/11/2016 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2016 13:27
Conclusos para despacho
-
25/07/2016 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/07/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2016 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2016 09:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2016 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2016 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2016 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2016 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2016 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2016 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR
-
08/05/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2016 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2016 10:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2016 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2016 19:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2016 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/04/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2016 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2016 14:51
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/03/2016 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 13:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 21:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2016 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 11:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/01/2016 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/01/2016 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2016 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2016 17:28
CONCEDIDO O PEDIDO
-
02/12/2015 11:00
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/11/2015 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
23/11/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2015 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2015 17:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
27/10/2015 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2015 13:28
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/10/2015 09:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2015 13:23
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2015 13:23
Recebidos os autos
-
05/10/2015 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2015 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2015 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2015 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2015 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2015 08:34
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/08/2015 12:37
Recebidos os autos
-
11/08/2015 12:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2015 17:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2015 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2015 17:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2015 17:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2010
Ultima Atualização
13/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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