TJPR - 0022167-21.2019.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
23/02/2023 02:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 01:03
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
01/12/2022 23:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 18:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/11/2022 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
04/11/2022 23:57
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
05/08/2022 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
01/08/2022 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
01/08/2022 14:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
26/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
22/07/2022 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
04/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 08:15
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/06/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/06/2022 17:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/05/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2022 23:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE DA SILVA VISKI
-
02/05/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 16:24
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
20/10/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 17:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/06/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
08/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JULIANE DA SILVA VISKI
-
28/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 19:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 19:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
06/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:44
Juntada de LAUDO
-
28/04/2021 19:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 15:52
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2021 15:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 22:00
Expedição de Mandado
-
08/04/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022167-21.2019.8.16.0035 Processo: 0022167-21.2019.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$4.725,00 Autor(s): JULIANE DA SILVA VISKI Réu(s): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Os presentes autos foram enviados à Coordenação do Programa Justiça no Bairro para realização da perícia médica, necessária para julgamento do feito, e serão incluídos no atendimento permanente junto ao Centro de Atendimento e Conciliação do Programa Justiça no Bairro, sito em novo endereço, à Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355, Centro Cívico, Curitiba/PR, ao lado do Banco Itaú, antigo edifício do CEJUSC Cível. 1.
Agendado o dia 04 de maio de 2.021, as 15:20 horas para realização da perícia.
Deverá a Serventia agendar a data e horário para a qual foi designada perícia nestes autos e proceder, com urgência, à expedição de intimação pessoal por Oficial de Justiça ao periciando, intimando-se, também, os advogados das partes.
Pede-se, desde já, a colaboração dos patronos dos requerentes para as necessárias diligências com o fim de haver o comparecimento efetivo na referida perícia; 2.
Informo às partes que, conforme novas diretrizes do Programa, serão tomadas todas as medidas de higiene e prevenção de contágio ao COVID-19 preconizadas pela Organização Mundial da Saúde e autoridades sanitárias, e, por essa razão, a realização do ato pericial se dará nas seguintes circunstâncias: a) será garantida a não ocorrência de aglomerações, mediante agendamento de pequeno número de partes por hora e, ainda, controle na quantidade de pessoas presentes concomitantemente no interior do edifício; b) não haverá audiência posterior ao ato pericial, sendo que o ato consistirá apenas na perícia médica e, portanto, a presença dos advogados das partes não é obrigatória; c) somente estará autorizado o ingresso no edifício de acompanhante de parte que tenha dificuldades de locomoção ou verbalização, sendo proibida a presença de menores de idade que não sejam parte no processo; d) será permitido o acesso a Assistente Técnico nomeado pela parte, desde que o mesmo esteja portando a petição de nomeação, que deve ter sido protocolada previamente no processo; e) para ingresso no edifício a parte deverá usar máscara de proteção, devendo utilizar a mesma durante todo o período de permanência; f) aquele que ingressar no edifício não poderá apresentar temperatura corporal acima de 37,5º C, sendo que haverá medição da mesma quando do ingresso; g) todos que estiverem no interior do edifício devem respeitar o distanciamento de 1,5 metros de outras pessoas e realizar as medidas de higiene conforme orientações da Organização Mundial da Saúde; h) no caso da parte ter contraído COVID-19 em período inferior a 14 (quatorze) dias, ou estiver apresentando algum dos sintomas de COVID-19 (febre, tosse seca, cansaço, dores e desconfortos, dor de garganta, diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés), deverá informar no processo, pelo telefone ou e-mail informados no cabeçalho desta, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, não devendo comparecer em nenhuma hipótese; i) a parte que seja do grupo de risco da COVID-19 deverá informar no processo, pelo telefone ou e-mail informados no cabeçalho desta, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do ato, para priorização no atendimento, bem como reforço das medidas de segurança; j) o perito será nomeado pela Coordenação do Programa Justiça no Bairro dentre aqueles presentes na data agendada, e a parte assinará Termo de Comparecimento, no qual constará o nome do médico que lhe avaliou, o horário de início do atendimento e de término, além dos dados dos autos e assinatura de Servidor responsável, documentos que serão entregas à Secretaria desta Vara para digitalização e juntada aos autos; l) do Termo de Comparecimento e Laudo Pericial será dado vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devento os autos retornarem conclusos após o referido prazo para o qual analise de eventuais impugnações; m) em caso de não comparecimento da parte será aberto prazo de 5 (cinco) dias para justificativa; n) a parte que não cumprir com as orientações acima poderá ter seu ingresso ao edifício negado, o que será certificado nos autos por servidor da Secretaria do Programa Justiça no Bairro. 3.
Em sendo positiva a intimação pessoal da parte, certificado seu não comparecimento e não apresentada justificativa no prazo consignado, resta precluso o direito de realização da prova pericial, devendo os autos virem conclusos para sentença; 4.
A perícia será custeada integralmente pela Seguradora Líder, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), nos termos da parceria de longa data existente com o Programa Justiça no Bairro, sendo que o pagamento será feito diretamente ao perito nomeado mediante o envio de Ofício pela Coordenação do Programa. 5.
Por fim, em caso de superveniência de Decreto Judiciário pelo Presidente do Tribunal de Justiça determinando nova suspensão do atendimento presencial, a perícia restará imediatamente cancelada, independentemente de informação nos autos e o processo retomará o andamento anterior.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito -
06/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 20:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 18:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2020 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
-
04/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/10/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/10/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2020 19:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/09/2020 19:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 16:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2020 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 11:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2020 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 09:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2019 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2019 16:19
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
06/12/2019 16:36
Distribuído por sorteio
-
06/12/2019 16:36
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/12/2019 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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