TJPR - 0001403-88.2021.8.16.0117
1ª instância - Medianeira - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2023 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2023
-
02/09/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
01/09/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 17:45
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/07/2023 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/07/2023 10:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
16/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/10/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
22/08/2022 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2022 11:13
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
22/08/2022 11:13
Despacho
-
24/05/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
06/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 11:54
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2022 11:31
Despacho
-
17/01/2022 11:31
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/09/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 18:14
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 10:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/06/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/06/2021 20:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/05/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
18/05/2021 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2021 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
26/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0001403-88.2021.8.16.0117 Processo: 0001403-88.2021.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Eugênio Dilceu Almeida de Oliveira Polo Passivo(s): BANCO PAN S.A.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível proposto por Eugênio Dilceu Almeida de Oliveira em face de BANCO PAN S.A. . 1.
A fim de formar o convencimento desta Magistrada, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos documentos que comprovem o cancelamento do aludido cartão 2.
Sem prejuízo, determino a correção do valor da causa, conforme autoriza o § 3º do art. 292 do CPC.
Nos termos do inciso II do artigo 292 do CPC, o valor da causa constará sempre da petição inicial ou da reconvenção e será o valor do ato ou o de sua parte controvertida, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico.
Buscando, pois, a inexistência/nulidade do débito, deve ser este valor também atribuído à causa, pois se trata de quantia certa, determinada e específica, nomeadamente trazida aos autos, configurando o proveito econômico objetivado.
Portanto, o valor da causa será, em regra, o do negócio a que corresponde à relação jurídica, cuja existência se quer afirmar ou negar e, havendo cumulação de pedidos, deverá corresponder à soma dos valores de todos eles, de acordo com o inciso VI do art. 292 do CPC. 3.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito -
15/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 16:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/04/2021 13:21
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/04/2021 14:58
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 14:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 14:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027485-05.2020.8.16.0017
Ministerio Publico da Comarca de Maringa...
David Lopes Garcia Moreira
Advogado: Ana Paula Pereira Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2021 13:17
Processo nº 0000780-64.2021.8.16.0136
Rose Aparecida Taborda Ribas de Lima
Tim S/A
Advogado: Francisco Brilhante
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/04/2021 09:47
Processo nº 0004772-94.2015.8.16.0119
Zilda Maria de Jesus Oliveira
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Ana Maria Areas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2015 14:28
Processo nº 0010160-85.2019.8.16.0038
Sergio Luis Bogalczuk
Setran - Secretaria Municipal de Transit...
Advogado: Paulo Roberto Jensen
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/08/2019 14:53
Processo nº 0012957-44.2017.8.16.0025
Gilmar Carlos Lisboa
Everaldo Gomes Soares dos Santos
Advogado: Alexandre Salomao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2018 07:56