TJPR - 0007954-81.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 16:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2025 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2025 19:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2025 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/03/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:14
Juntada de CUSTAS
-
06/02/2024 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 16:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/01/2024 16:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2023 13:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/04/2022 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/03/2022 15:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3392-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007954-81.2021.8.16.0021 Processo: 0007954-81.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.061,00 Autor(s): HDI SEGUROS S.A.
Réu(s): Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Cidadania - TRANSITAR Município de Cascavel/PR DECISÃO 1. Citem-se os réus para, querendo, contestarem o feito no prazo legal[1] (30 dias), com as advertências dos artigos 344[2] e 335[3], III, c/c 231[4], II, do CPC/2015. 2. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334[5], do CPC/2015, uma vez que litigando a Fazenda Pública no polo passivo, a pretensão envolve questões de interesse público, tratando-se, a princípio, de direitos indisponíveis.
Anoto, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato. 3. Sendo suscitadas questões preliminares ou se fazendo as contestações acompanhar de documentos, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 437 do Código de Processo Civil de 20151[6]. 4. Diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente. # Eduardo Villa Coimbra Campos Juiz de Direito [1] Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. [2] Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. [3] Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. [4] Art. 231.
Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (...) II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. [5] Art. 334.
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. (...) § 4º A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição. [6] Art. 437.
O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação. § 1o Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436. -
16/04/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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16/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 14:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 12:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
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10/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/03/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/03/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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25/03/2021 12:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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25/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/03/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/03/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/03/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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