STJ - 0034239-26.2017.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0034239-26.2017.8.16.0030 1.
Primeiramente, manifeste o Município de Foz do Iguaçu sobre a petição de seq. 66.1. 2.
Após, voltem. 3.
Intimações e diligências necessárias. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito -
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (045) 3308-8226 Autos nº. 0034239-26.2017.8.16.0030 1.
Ciência às partes da baixa dos autos. 2.
Se nada for requerido em dez dias, arquivem-se os autos. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 05 de abril de 2021. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito -
18/03/2021 15:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/03/2021 15:28
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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24/02/2021 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/02/2021
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23/02/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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23/02/2021 10:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/02/2021
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23/02/2021 10:10
Não conhecido o recurso de RIO SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS E VIDROS LTDA
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29/01/2021 09:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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29/01/2021 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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11/01/2021 17:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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11/01/2021 17:35
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/10/2020 09:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/10/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/10/2020 12:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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