TJPR - 0006031-29.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 17:21
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 17:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/07/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/07/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:00
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2022 17:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 15:22
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
26/05/2022 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
26/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/05/2022
-
26/05/2022 15:01
Baixa Definitiva
-
10/05/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DAIANA BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DAIANA BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FABIO LEANDRO
-
30/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FABIO LEANDRO
-
04/04/2022 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/04/2022 14:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/04/2022 14:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
04/04/2022 14:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
07/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 13:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 13:14
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2021 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/11/2021 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 15:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/10/2021 14:44
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
05/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
05/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:35
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/09/2021 13:34
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
21/09/2021 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE FABIO LEANDRO
-
10/09/2021 02:21
DECORRIDO PRAZO DE DAIANA BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 22:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2021 17:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/08/2021 17:09
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
18/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:15
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2021 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2021 09:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
31/05/2021 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 08:27
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 09:00
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2021 13:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 16:30
Distribuído por sorteio
-
09/04/2021 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009936-70.2016.8.16.0130
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rodrigo dos Santos
Advogado: Araceli Micheletti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2016 17:37
Processo nº 0002942-49.2020.8.16.0174
Municipio de Uniao da Vitoria/Pr
Isaura Kaziuk Cordeiro
Advogado: Bruna Camila Buch
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/04/2020 15:35
Processo nº 0003522-89.2021.8.16.0030
Ministerio Publico do Estado do Parana
Erick Galvao Farias de Araujo
Advogado: Rubens Flavio Cardoso Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/02/2021 11:46
Processo nº 0038243-09.2007.8.16.0014
Viacao Ouro Branco
Walter Lopes Goncalves
Advogado: Joao Fernando Ideriha Modenuti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2007 00:00
Processo nº 0026267-39.2020.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Wesley Ferreira Gomes
Advogado: Fabiane Satiko de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/12/2020 17:37