TJPR - 0008472-34.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 15:21
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2022 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
01/11/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:53
Juntada de CUSTAS
-
24/10/2022 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/09/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
09/09/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/08/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 16:14
Recebidos os autos
-
02/08/2022 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/07/2022 20:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/07/2022 18:13
Processo Reativado
-
29/07/2022 18:13
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/07/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 13:16
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 13:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/12/2021 09:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDOMIRO PEREIRA
-
30/11/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 17:44
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:44
Juntada de CUSTAS
-
24/11/2021 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/11/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 14:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 14:15
Baixa Definitiva
-
19/11/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VALDOMIRO PEREIRA
-
11/11/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
24/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 16:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/10/2021 13:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
10/09/2021 01:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
-
27/08/2021 21:11
Pedido de inclusão em pauta
-
27/08/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 16:19
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/05/2021 16:19
Distribuído por sorteio
-
27/05/2021 16:06
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2021 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2021 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE VALDOMIRO PEREIRA
-
03/05/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008472-34.2020.8.16.0174 Processo: 0008472-34.2020.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.894,95 Autor(s): VALDOMIRO PEREIRA Réu(s): BANCO BMG SA DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1.
O requerido interpôs embargos declaratórios (mov. 37) em face da sentença de mov. 33, que julgou improcedente a ação.
Alega, em síntese, que a sentença contém um erro material em seu dispositivo, porquanto faz referência à embargos à execução, quando a demanda se refere à Ação Anulatória de Contrato de Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável com Pedido de Antecipação de Tutela, cumulada com Obrigação de Fazer, Restituição de Valores em dobro e Danos Morais.
Vieram os autos conclusos em 06/04/2021. É o relatório.
DECIDO. 2. O embargo é tempestivo, motivo pelo qual os recebo.
Deixo de abrir vista a parte autora, porquanto se trata de mero erro material que não implica em modificação do decisium e, portanto, em nada aproveita a parte.
Assim, com razão o embargante, a sentença foi proferida com erro material, conforme relatado.
Desta forma, corrijo a redação do Dispositivo da sentença de mov. 33, da seguinte forma: “Em face do exposto, julgo, forte no art. 487, I, do vigente Código de Processo Civil, IMPROCEDENTES a presente demanda, ajuizada por VALDOMIRO PEREIRA em face de BANCO BMG S.A.
Em face do desfecho, arcará a parte embargante autora com as custas do feito, assim com os honorários da parte ré, os quais arbitro em R$ 2.000,00, forte no art. 85, § 2º, do vigente Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade por litigar a parte sob o pálio da gratuidade, sem prejuízo do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.” Dito isso, é de se acolher os embargos opostos, tendo em vista que a decisão embargada restou equivocada conforme exposto. 3.
Portanto, ACOLHO os embargos opostos, sanando a omissão alegada.
As demais disposições da sentença de mov. 33 permanecem inalteradas.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 06 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
06/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/04/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
30/03/2021 11:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/03/2021 02:16
DECORRIDO PRAZO DE VALDOMIRO PEREIRA
-
23/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/03/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/03/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 21:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/02/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
31/01/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 15:46
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/12/2020 21:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 18:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 17:41
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:41
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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