TJPR - 0000321-35.2021.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/03/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2024 17:03
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2024 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Recebidos os autos
-
18/01/2024 00:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2023 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2023 00:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2023 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
26/04/2023 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/04/2023 16:05
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
02/03/2023 14:42
Juntada de Certidão FUPEN
-
02/03/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/09/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2022 14:45
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 16:20
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 16:08
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:08
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2022 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/03/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/03/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/03/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/03/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/03/2022 18:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2021
-
24/03/2022 18:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/08/2021
-
24/03/2022 18:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
24/03/2022 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2022 12:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
22/03/2022 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
22/03/2022 18:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2022 12:11
Recebidos os autos
-
22/03/2022 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/03/2022
-
22/03/2022 12:11
Baixa Definitiva
-
22/03/2022 12:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/02/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
06/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 14:12
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/01/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/01/2022 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:02
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/01/2022 12:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
21/11/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/01/2022 00:00 ATÉ 21/01/2022 23:59
-
10/11/2021 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 18:48
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/11/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/10/2021 14:17
Recebidos os autos
-
19/10/2021 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 07:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/10/2021 23:50
Recebidos os autos
-
13/10/2021 23:50
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
03/10/2021 01:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 11:48
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
21/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2021 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/09/2021 15:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
10/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 20:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/08/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 18:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
24/08/2021 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/08/2021 17:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 19:12
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 19:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
09/08/2021 19:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/08/2021 11:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 10:49
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 19:26
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - CARTA DE GUIA
-
05/08/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA
-
02/08/2021 22:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/07/2021 01:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/07/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:46
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2021 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/07/2021 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
20/07/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 12:00
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 11:58
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 11:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2021 09:15
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
15/07/2021 18:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/07/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/07/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 17:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 20:52
Recebidos os autos
-
11/07/2021 20:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
-
05/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 13:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
28/06/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
24/06/2021 17:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 17:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 17:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/06/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 14:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
24/06/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2021 19:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 10:04
APENSADO AO PROCESSO 0001002-05.2021.8.16.0145
-
16/06/2021 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
13/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
10/06/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:55
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/06/2021 15:28
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 12:26
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 15:16
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/06/2021 14:24
Juntada de DOCUMENTOS HABEAS CORPUS
-
02/06/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/06/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
02/06/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA
-
01/06/2021 18:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 14:35
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
29/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ROBERTO DE LIMA
-
22/05/2021 05:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/05/2021 00:00 ATÉ 28/05/2021 23:59
-
20/05/2021 19:36
Pedido de inclusão em pauta
-
20/05/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43)3551-1272 Autos nº. 0000321-35.2021.8.16.0145 Processo: 0000321-35.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA ROBERTO DE LIMA Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta à acusação apresentada em evento 109.1, ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 26 de abril de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
18/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/05/2021 14:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/05/2021 13:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 12:58
Recebidos os autos
-
18/05/2021 12:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 02:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 02:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 09:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
06/05/2021 14:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/05/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/05/2021 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/05/2021 14:55
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 13:43
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
04/05/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 12:47
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 12:44
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 08:59
Recebidos os autos
-
29/04/2021 08:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43)3551-1272 Autos nº. 0000321-35.2021.8.16.0145 Processo: 0000321-35.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA ROBERTO DE LIMA Vistos, etc.
I - Trata-se de Autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA e ROBERTO DE LIMA, pela prática, em tese, do delito previsto nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006.
Em sua resposta à acusação, os réus alegaram, como preliminar, a inépcia da inicial acusatória (mov. 109.1).
Sendo assim, passo à análise da preliminar arguida pelos denunciados.
II – No tocante a alegação de inépcia da denúncia, ressalta-se que, consoante manifestado pela representante do Ministério Público (mov. 117.1), a peça acusatória preenche todos os requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal, vez que a narrativa fática apresentada contempla a data e o horário em que as infrações penais foram praticadas, bem como o local e suas circunstâncias.
Portanto, afasto a preliminar aventada.
III - Quanto as demais alegações levantadas, diz respeito a matéria que se confunde com o mérito da causa, não podendo ser analisada de pronto, sem que para isso sejam produzidas provas nestes autos, eis que o processo penal rege-se pelo princípio da verdade real.
De outra parte, não trouxe a defesa quaisquer elementos aptos a ensejar nesse momento a absolvição sumária dos acusados, não merecendo prosperar, ao menos por ora, as alegações levantadas.
IV - Portanto, constato que a peça inicial revela a presença dos requisitos formais exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o processamento dos denunciados.
Presente também justa causa para o exercício da ação penal, bem como as condições da ação penal (legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse processual) que possibilitam a persecução criminal nos moldes pretendidos pelo agente ministerial.
V – Diante o exposto, RECEBO a denúncia ofertada em face de EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA e ROBERTO DE LIMA, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/2006, com base na fundamentação supra, bem como no artigo 41 do Código de Processo Penal e na ausência das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal.
VI - Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, itens 6.4.1 IV e 6.15.1 II.
VII -
Por outro lado, considerando-se que os presentes autos contemplam procedimento especial, necessário harmonizá-lo com o regramento trazido pelo Código de Processo Penal.
Desse modo, e com base no entendimento majoritário na doutrina, cite-se o réu – por ora apenas notificado – para apresentar a resposta a que alude o art. 396, do CPP, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá insistir nos argumentos já lançados ou invocar novas teses, devendo observar as disposições do artigo 396-A do mesmo Codex.
Advirta-se de que seu silêncio será interpretado como ratificação total da defesa já apresentada.
VIII - Decorrido o prazo ou apresentada a defesa, voltem incontinenti, para análise de possível absolvição sumária ou designação de audiência de instrução e Julgamento.
IX - Oficie-se.
Intimem-se.
Se necessário, cópia da presente decisão servirá de ofício e mandato, devendo ser instruída com as demais fotocópias necessárias à efetiva ciência do ato determinado.
X - Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Dê-se ciência a Representante do Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 27 de abril de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
28/04/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 12:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/04/2021 12:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 17:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/04/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 14:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/04/2021 12:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CRIMINAL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, Nº 803 - Centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43)3551-1272 Autos nº. 0000321-35.2021.8.16.0145 Processo: 0000321-35.2021.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): EDNA CRISTINA DE OLIVEIRA LIMA ROBERTO DE LIMA Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de mov. 90.1, intime-se o Defensor cadastrado aos autos e que apresentou pedido de liberdade em favor dos réus nos autos em apensos para que junte procuração aos autos e cumpra a decisão de evento 56, apresentando defesa prévia, no prazo de dez dias, sob pena de descadastramento dos autos e nomeação de defensor dativo aos réus.
Diligências necessárias.
Ribeirão do Pinhal, 05 de abril de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
06/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:56
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 15:45
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
01/04/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 02:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:01
Recebidos os autos
-
29/03/2021 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2021 15:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 17:34
APENSADO AO PROCESSO 0000437-41.2021.8.16.0145
-
23/03/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
16/03/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 15:14
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
12/03/2021 14:58
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/03/2021 13:22
APENSADO AO PROCESSO 0000372-46.2021.8.16.0145
-
11/03/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/03/2021 11:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/03/2021 11:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/03/2021 11:15
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/03/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/03/2021 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 15:00
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/03/2021 15:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
08/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:50
Juntada de DENÚNCIA
-
08/03/2021 07:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 12:57
Alterado o assunto processual
-
05/03/2021 12:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/03/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 17:08
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:04
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/03/2021 17:04
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2021 15:07
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/03/2021 15:07
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
04/03/2021 14:41
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
04/03/2021 14:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
04/03/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2021 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/03/2021 13:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/03/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 10:51
Recebidos os autos
-
04/03/2021 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 09:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 18:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 17:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2021 17:33
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 17:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/03/2021 17:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/03/2021 17:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/03/2021 17:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/03/2021 17:13
Recebidos os autos
-
03/03/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/03/2021 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/03/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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