TJPR - 0000838-40.2019.8.16.0200
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
16/06/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 00:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 22:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 18:58
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
10/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2025 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2025 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/12/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
22/11/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 23:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 22:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 22:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/08/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2024 14:56
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
01/08/2024 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 23:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
13/05/2024 21:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2024 17:42
OUTRAS DECISÕES
-
25/04/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
01/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 10:48
OUTRAS DECISÕES
-
14/02/2024 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 23:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/12/2023 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 19:03
OUTRAS DECISÕES
-
07/11/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 14:42
OUTRAS DECISÕES
-
24/07/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
18/04/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/01/2023 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 12:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2022 14:41
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/06/2022 18:29
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2022 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/10/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:21
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
29/09/2021 15:37
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
09/09/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 21:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 17:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/08/2021 16:01
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
19/08/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2021 13:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
13/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 22:12
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
20/07/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000838-40.2019.8.16.0200 Processo: 0000838-40.2019.8.16.0200 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$173.615,17 Requerente(s): SANDRA CRISTINA DE CARVALHO DOS SANTOS De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA CLEIDE DOS REIS GOMES 1. Anote-se o instrumento procuratório apresentado no mov. 74.2 em relação ao viúvo, Sr.
José Aparecido Gomes. 2. Defiro o pedido de dilação de prazo por 05 dias, conforme requereu a inventariante na petição do mov. 75.1.
Além disso, nos termos dos artigos 9º e 10º do CPC, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 dias, opine sobre o pedido de suspensão do processo, requerido pelo viúvo na petição do mov. 76.1. 3. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 1 -
20/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 15:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/05/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
20/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000838-40.2019.8.16.0200 Processo: 0000838-40.2019.8.16.0200 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$173.615,17 Requerente(s): SANDRA CRISTINA DE CARVALHO DOS SANTOS De Cujus(s): ESPÓLIO DE MARIA CLEIDE DOS REIS GOMES 1.
Trata-se de inventário ajuizado por SANDRA CRISTINA DE CARVALHO DOS SANTOS visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de MARIA CLEIDE DOS REIS GOMES (mov.8.2), a qual era casada com JOSÉ APARECIDO e deixou apenas uma filha, SANDRA.
A inventariante SANDRA, nomeada no mov.17.1 independentemente de compromisso, prestou as primeiras declarações no mov.29.1.
No mov.55.1 o viúvo sustentou que antes de se casar com a de cujus, viveu em união estável com ela por dez anos, de modo que há meação dele em relação ao imóvel de matrícula 17.347, pois ajudou financeiramente na sua aquisição.
Sobre tais alegações, a inventariante se manifestou na petição de mov.66.1. 2.
Pela leitura atenta das matrículas dos imóveis, juntadas nos movs.25.5 e 25.6, constata-se que 50% bem registrado sob o nº.17.347 foi adquirido pela falecida no dia 23/12/1992, enquanto que 50% do imóvel de matrícula nº.14.305 foi adquirido por ela e seu esposo JOSÉ APARECIDO em 08/05/2007.
A de cujus era casada sob o regime de comunhão parcial de bens desde 13/02/1999 (mov.1.9), de modo que, pelos documentos apresentados nos autos, conclui-se que o imóvel adquirido em 1992 é bem particular dela e aquele adquirido na constância do casamento é bem comum entre ela e o viúvo.
Caso o viúvo deseje ver reconhecido o seu direito à meação do bem adquirido antes do casamento, sob a alegação de que vivia em união estável com a morta desde 1989, cabe a ele o ajuizamento da competente ação de reconhecimento de união estável post mortem, relativamente ao período de dez anos antes da formalização do casamento.
Como até o presente momento a ação de reconhecimento de união estável não foi ajuizada, considerar-se-á o imóvel como bem particular da falecida.
Ressalta-se, contudo, que o plano de partilha proposto pela inventariante no mov.50.1 prevê a destinação da fração ideal do primeiro imóvel a ela e do segundo ao viúvo, sem observar o que dispõe o artigo 1.829, inciso I do Código Civil no sentido de que o viúvo é herdeiro da falecida em relação aos bens particulares dela.
Nota-se, portanto, que de fato as porcentagens apresentadas pelo viúvo na petição de mov.55.1 estão corretas, mas que em relação ao imóvel de matrícula nº.17.347 ele é herdeiro e em relação ao imóvel de matrícula nº.14.305 ele é meeiro. 3.
Desta forma, intime-se a inventariante SANDRA para que, em vinte dias, traga as últimas declarações de forma completa (CPC, art.636), já especificando o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária prevista em lei, definindo quinhões em atenção ao que foi esclarecido acima. 4.
Quando da apresentação das últimas declarações, a inventariante deverá juntar aos autos: a) certidões dos ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome da falecida; b) certidões negativas de débitos fiscais Municipais relativamente aos imóveis a serem partilhados¹. 5.
Prestadas as últimas declarações, lavre-se o respectivo termo e intime-se o inventariante para firmá-lo no prazo de cinco dias (CPC, art.636). 6.
Em seguinte, intime-se o viúvo para que se manifeste sobre as últimas declarações, em quinze dias, devendo juntar aos autos seus três últimos holerites, cópias integrais das CTPS e declarações de imposto de renda do último exercício financeiro, possibilitando análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado no mov.55.1. 7.
Havendo impugnação, manifeste-se a inventariante a respeito, em quinze dias. 8.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 9.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito ¹ As certidões podem ser obtidas diretamente no site a seguir indicado em caso de imóveis situados em Curitiba/PR, sendo necessário informar apenas o número da indicação fiscal ou da inscrição imobiliária do bem: http://certidaonegativa.curitiba.pr.gov.br/frmDados.aspx 6 -
06/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 21:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
02/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 23:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2020 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOSE APARECIDO GOMES
-
24/10/2020 02:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 01:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/10/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2020 15:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/10/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/07/2020 22:03
Recebidos os autos
-
27/07/2020 22:03
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
27/07/2020 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 15:14
Recebidos os autos
-
10/06/2020 15:14
Juntada de PARECER
-
09/06/2020 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2020 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2020 11:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/02/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2020 14:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
10/12/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 15:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2019 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/08/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2019 13:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2019 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/03/2019 18:08
Recebidos os autos
-
14/03/2019 18:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/03/2019 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2019 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2020
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002428-44.2014.8.16.0130
Municipio de Paranavai/Pr
Dipasal- Industria e Comercio de Sal Ltd...
Advogado: Benjamim Marcal Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2014 14:18
Processo nº 0012197-34.2021.8.16.0000
Ministerio Publico do Estado do Parana
Renan Pacheco Canto
Advogado: Claudio Dalledone Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2021 14:45
Processo nº 0001096-89.2020.8.16.0111
Jacob Castro dos Santos
Advogado: Valdeir Jose dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/07/2020 00:35
Processo nº 0045378-07.2013.8.16.0000
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Otto Fischer
Advogado: Bernardo Guedes Ramina
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/02/2019 15:30
Processo nº 0020308-07.2021.8.16.0000
Megamamute Comercio On Line de Eletronic...
Estado do Parana
Advogado: Jose Machado de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/12/2021 09:45