TJPR - 0000034-41.2018.8.16.0157
1ª instância - Sao Joao do Triunfo - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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25/06/2024 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/06/2024 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2024 15:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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06/05/2024 11:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2024
-
01/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:24
Juntada de CIÊNCIA
-
01/04/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2024 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2024 17:02
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
25/03/2024 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2024 15:00
Juntada de PARECER
-
25/03/2024 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2022 12:32
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2022 18:47
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2022 18:03
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/04/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2022 11:01
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
13/01/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/09/2021 12:18
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
14/09/2021 01:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/08/2021 16:30
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 Processo: 0000034-41.2018.8.16.0157 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 26/08/2017 Autor(s): Ministerio Público do Estado do Paraná Vítima(s): EDENILSON DAMIÃO PAVILAKI Réu(s): LINEU PAVILAKI Vistos por avocação. 1.
Considerando a existência de erro material no termo de audiência de ANPP de mov. 28.1, procedo a retificação, de ofício, para constar que a aceitação da proposta foi integral, de PSC e prestação pecuniária, devendo a parte em negrito logo após as condições ser lida da seguinte forma: "O acusado e seu defensor aceitaram integralmente a proposta na forma imposta, formalizando o ato de CONFISSÃO, por meio de áudio e vídeo.
Após, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: (...)" 2.
Quanto ao mais, mantém-se integralmente o termo e deliberação em audiência. 3.
Traslade-se para os autos de ANPP, para os devidos fins. 4.
Diligencias necessárias. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito -
07/07/2021 15:09
Expedição de Certidão GERAL
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18/06/2021 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
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18/06/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/06/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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15/06/2021 14:08
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
15/06/2021 14:08
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
14/04/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO VARA CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO - PROJUDI Rua Francisco Neves Filho, 75 - Centro - São João do Triunfo/PR - CEP: 84.150-000 - Fone: (42) 3447-1235 Processo: 0000034-41.2018.8.16.0157 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Qualificado Data da Infração: 26/08/2017 Vítima(s): EDENILSON DAMIÃO PAVILAKI Réu(s): LINEU PAVILAKI Vistos etc. 1.
Considerando a denúncia e proposta de ANPP oferecidas pelo Ministério Público, designo o dia 08 de junho de 2021, às 13:20 horas, próxima data viável, para AUDIÊNCIA VIRTUAL de acordo de não persecução penal (ANPP), nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP. 2.
Intime(m)-se o(s) réu(s) – com cópia das condições propostas pelo Ministério Público na cota ministerial retro – para que compareça(m) à audiência, acompanhado(s) de advogado, pena de nomeação de dativo. 3.
Deverão os participantes baixar previamente o aplicativo “Cisco Webex Meetings”, diretamente em seus celulares ou computadores.
O aplicativo está disponível para download gratuito na Google Play (Android) e App Store (IOS), ou seguinte endereço: https://www.webex.com/pt/downloads.html No dia designado, cinco minutos antes do horário deverá o participante acessar o sistema, digitando a URL e aguardando ser admitido na sala virtual.
URL: https://forumdesaojoaodotriunfo.my.webex.com/join/forumsjtpr Apenas em caso de impossibilidade de acesso à internet ou equipamento, poderão – excepcionalmente – comparecer ao Edifício do Fórum, caso em que a audiência será semipresencial (adotadas as cautelas sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19).
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo Whatsapp (42) 98812-8618, diretamente com a serventia, ou pelo telefone (42) 3447 1235, ramal 2. 4.
Caso conste dos autos contato de WhatsApp do(s) acusado(s), proceda a serventia intimação eletrônica para o ato, com todas as orientações e envio dos links, certificando.
Do contrário, expeça-se mandado, devendo o Oficial de Justiça no ato da intimação certificar o contato de Whatsapp do(s) réu(s), para as devidas comunicações e orientações prévias, pela serventia.
Constem-se os links e informações de acesso no mandado. 5.
Caso constitua advogado, ou se trate de processo criminal já em curso, deverá o causídico também informar nos autos, com antecedência de 05 dias, seu contato de Whatsapp. 6.
Durante a audiência, não sendo possível a celebração do acordo, será deliberado quanto ao prosseguimento do feito. 7.
Cumpra-se a cota ministerial retro. 8.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Gyordano B.
W.
Bordignon Juiz de Direito -
09/04/2021 21:18
Expedição de Mandado
-
09/04/2021 11:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/04/2021 00:10
Recebidos os autos
-
09/04/2021 00:10
Juntada de CIÊNCIA
-
09/04/2021 00:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 18:20
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
08/04/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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08/04/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
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17/03/2021 10:03
Conclusos para decisão
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17/03/2021 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 10:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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16/03/2021 18:52
Recebidos os autos
-
16/03/2021 18:52
Juntada de DENÚNCIA
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16/01/2018 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/01/2018 13:59
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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15/01/2018 17:55
Recebidos os autos
-
15/01/2018 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/01/2018 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/01/2018 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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