TJPR - 0000032-78.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
09/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 08:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2025 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
03/10/2024 14:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/09/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
24/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2024 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/09/2023 14:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
28/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2023 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE REMESSA FÍSICA AO MP
-
05/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 20:24
APENSADO AO PROCESSO 0002769-20.2021.8.16.0035
-
22/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:36
Recebidos os autos
-
31/01/2022 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE REMESSA FÍSICA AO MP
-
13/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:50
Recebidos os autos
-
13/04/2021 10:50
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
13/04/2021 10:50
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000032-78.2020.8.16.0035 O Ministério Público apresentou pedido de declínio de competência (mov. 79), nos seguintes termos: “Trata-se de procedimento instaurado para apurar o art. 147 do Código Penal praticado, em tese, por ANTONIO BENJAMIN SETIM em face de VALTER PUPO DA ROCHA NETO.
Realizada audiência preliminar, a tentativa de conciliação entre as partes restou infrutífera, tendo a vítima ratificado seu direito de representação (mov. 40).
Após a juntada de provas, foi designada audiência para proposta de transação penal ao noticiado, que manifestou interesse no benefício.
Entretanto, tal ato foi cancelado, em razão da informação de que a vítima VALTER PUPO DA ROCHA NETO faleceu (certidão de óbito de mov. 71.2).
Na petição de mov. 71, Alexandra Subtil Ribas (representante do espólio) informou que a causa da morte do ofendido teria ocorrido por disparos de arma de fogo praticados pelo noticiado ANTONIO BENJAMIM SETIM, demonstrando a concretização das diversas ameaças anteriormente proferidas por ele.
O crime de homicídio ocorreu no dia 19/02/2021, tendo o infrator confessado que descarregou a arma contra a vítima, vindo este a falecer no local, fato que está sendo apurado nos autos de Inquérito Policial nº 0002769-20.2021.8.16.0035, em trâmite na 1ª Vara Criminal deste Foro Regional.
Sabe-se que conexão é sinônimo de relação, nexo, de forma que, somente resta configurada quando houver algum liame entre uma e outra infração penal.
O art. 76, III do Código de Processo Penal dispõe que a competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
No caso em comento, observa-se o liame entre os acontecimentos narrados e a correlação entre as provas dos delitos imputados, ocasião em que se faz necessário o apensamento dos autos, para que sejam analisados conjuntamente, a fim de evitar decisões conflitantes.
Ademais, o art. 78, I do CPP dispõe que "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri”.
Acolho, pelos próprios fundamentos, o requerimento do Ministério Público e, nos termos do art. 76, inciso III c/c art. 78, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, determino a remessa deste procedimento à 1ª Vara Criminal deste Foro Regional, para apensamento aos autos 0002769-20.2021.8.16.0035, em razão da conexão entre ambos os feitos. Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. ROBERTO LUIZ SANTOS NEGRÃO Juiz de Direito -
09/04/2021 21:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 19:27
Declarada incompetência
-
05/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:09
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
12/03/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 12:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
01/03/2021 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 08:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/02/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/02/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/02/2021 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2021 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 20:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/01/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2021 20:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
06/01/2021 02:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 19:46
Recebidos os autos
-
07/12/2020 19:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2020 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 07:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2020 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/11/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 15:05
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
23/10/2020 15:27
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 18:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/10/2020 15:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2020 01:59
Recebidos os autos
-
09/10/2020 01:59
Juntada de CIÊNCIA
-
08/10/2020 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 06:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 06:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/10/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 17:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
01/10/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 13:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
26/05/2020 21:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/05/2020 21:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
17/03/2020 16:00
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/03/2020 15:59
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
06/03/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 14:29
Recebidos os autos
-
02/03/2020 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/02/2020 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2020 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2020 23:20
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
06/01/2020 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/01/2020 12:57
Recebidos os autos
-
06/01/2020 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/01/2020 08:22
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/01/2020 08:22
Recebidos os autos
-
05/01/2020 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2020 08:22
Distribuído por sorteio
-
05/01/2020 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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