TJPR - 0025894-08.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2023 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
14/09/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
04/09/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/07/2023 08:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 08:22
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 22:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2022
-
22/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:40
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
20/04/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE KAZUKO KAYAMA MORITA
-
24/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 10:41
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/02/2023 22:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/11/2022 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
17/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2022 15:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 11:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/03/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 10:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/03/2022 08:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/03/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/02/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:47
Juntada de PARECER
-
26/01/2022 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OLGA KAZUMI MORITA KAWAMOTO
-
26/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 22:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 15:40
NOMEADO CURADOR
-
02/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OLGA KAZUMI MORITA KAWAMOTO
-
30/06/2021 15:19
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
30/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2021 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 00:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 22:11
Juntada de TERMO DE CURADOR
-
27/04/2021 16:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
27/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
18/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:25
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 17:00
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 15:45
Expedição de Mandado
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025894-08.2020.8.16.0017 Processo: 0025894-08.2020.8.16.0017 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): OLGA KAZUMI MORITA KAWAMOTO Requerido(s): KAZUKO KAYAMA MORITA DECISÃO 1.
Uma vez atendidos os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil e se fazendo presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial, assim como as emendas das seqs. 19 e 21.1. 2.
Com o advento do “Estatuto da Pessoa com Deficiência” (“Lei n. 13.146/15”), não mais se questiona a capacidade da pessoa para a prática dos atos da vida civil, mas, só, de se investigar se o Curatelando detém, ou não, condições para expressar vontade no tocante a atos específicos, daquela natureza.
Portanto, nos termos do art. 85 do mencionado Regulamento, a curatela é visada como medida extraordinária.
E nessa linha o caso será analisado. 3.
Assim, considerando que os recentes atestados médicos dão conta da incapacidade para os atos da vida civil, eis que foi diagnosticada com o quadro de demência senil (CID F03), sendo que o médico responsável atestou a ausência de condições da curatelanda para gerir os atos da vida civil (seq. 1.5), amparando destarte a verossimilhança do direito, e tendo em vista o notório perigo na demora e urgência da medida, nomeio a pessoa de OLGA KAZUMI MORITA KAWAMOTO como curador(a) provisório(a), devendo ser intimada para comparecer em Cartório a fim de ser lavrado o respectivo termo, assim que retomadas as atividades presenciais. 3.1.
A curatela ficará restrita aos atos de gestão das contas bancárias de titularidade da curatelanda indicadas na seq. 25, ficando vedada, por ora, a oneração e contratação de empréstimos em nome da parte curatelanda.
Alerte-se a curadora provisória que deverá conservar os comprovantes de eventuais direcionamentos dos valores em favor da curatelanda, para eventual prestação de contas, a ser determinada oportunamente. 4.
No mais, designo a data de 30 de junho de 2021, às 15:00 horas para entrevista, a ser realizada por videoconferência, por intermédio de plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça. 5.
Cite-se a curatelada para participar da audiência, nos termos do art. 751 do Código de Processo Civil. 5.1.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça ao qual o mandado de citação for distribuído, quando de seu cumprimento, diligenciar a possibilidade de condições técnicas para que o interrogatório da interditanda seja realizado na modalidade de videoconferência, devendo, em caso afirmativo, informar desde logo e-mail e número de telefone celular, a fim de que a secretaria possa viabilizar o ato, se necessário for. 5.2 Caso seja negativa a resposta quanto a diligência do ato por videoconferência, intime-se a curadora provisória, na pessoa do seu advogado, para quea mesma informe se tem condições de providenciar para que o ato seja realizado por vídeo, devendo nesse caso informar o e-mail e número de telefone celular, a fim de que a secretaria possa viabilizar o ato, se necessário for. 5.3.
Caso o ato não possa ser realizado por videoconferência, determino que seja cancelada a audiência acima designada, bem como que os autos aguardem em cartório a volta dos atos presenciais, não colocando assim em risco a curatelanda. 5.4.
Conste ainda do mandado que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de interrogatório, poderá a interditanda impugnar o pedido constituindo advogado para tanto, nos termos do art. 752, §2º do Código de Processo Civil. 6.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da liminar concedida, bem como da data designada para a entrevista.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta BH -
06/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
06/04/2021 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/02/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/02/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 12:44
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
14/01/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 09:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 10:45
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 10:45
Recebidos os autos
-
01/12/2020 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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