TJPR - 0000244-76.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2024 11:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2023 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 12:12
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/11/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 17:56
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/09/2023 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/08/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/07/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 12:56
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 15:49
OUTRAS DECISÕES
-
20/07/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 22:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2022 16:40
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2022 19:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2021 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 15:53
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
04/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 18:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema.
JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2021 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 14:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 14:51
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/01/2021 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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