STJ - 0035085-04.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2021 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/06/2021 14:13
Transitado em Julgado em 10/06/2021
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14/04/2021 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/04/2021
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13/04/2021 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/04/2021 17:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/04/2021
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13/04/2021 17:51
Conheço do agravo de WENDY ALAN HENIS DA SILVA para não conhecer do Recurso Especial
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19/03/2021 09:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/03/2021 09:04
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/02/2021 09:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035085-04.2015.8.16.0001/2 Recurso: 0035085-04.2015.8.16.0001 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Posse Agravante(s): Wendy Alan Henis da Silva Agravado(s): SU CHOUNG WEI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
10/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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