TJPR - 0012806-96.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:47
APENSADO AO PROCESSO 0015484-65.2009.8.16.0116
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28/06/2023 14:46
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
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28/06/2023 14:26
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006904-51.2006.8.16.0116
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21/06/2023 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
30/12/2022 12:36
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE DEUCHER & DEUCHER LTDA
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05/09/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/09/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2022 09:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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08/06/2022 14:09
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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23/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 09:59
APENSADO AO PROCESSO 0006904-51.2006.8.16.0116
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23/11/2021 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/11/2021 13:23
PROCESSO SUSPENSO
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10/08/2021 16:23
Juntada de Certidão
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07/04/2021 00:00
Intimação
Ante a ocorrência de tumulto processual, revejo meu entendimento quanto os apensamentos dos autos, devendo ser cumprindo o que determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino que a Serventia certifique quais os autos estavam apensados a essa ação, informando a mais antiga, e quais já foram julgadas.
As demandas que possuem julgamentos, devem ser arquivadas respeitando o que dispõe o art. 423 do Código de Normas, observando o item 29.16 da Portaria n° 07/2020 e, desapensadas para evitar tumulto processual.
Após certidão, encaminhe os autos a contadoria para atualizar o débito, em seguida diga o exequente no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento por um ano, conforme o art. 40 §2° da lei n°6,830/80 e, item 29.4 e 29.12 da Portaria n° 07/2020.
Transcorrido o prazo de arquivamento, cumpra-se o item 29.6.3 da Portaria n° 07/2020.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
06/04/2021 17:46
Juntada de Certidão
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15/03/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 15:05
Conclusos para despacho
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08/06/2020 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/06/2020 17:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/03/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/03/2020 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 15:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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19/12/2019 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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30/07/2018 16:33
PROCESSO SUSPENSO
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30/07/2018 16:32
Juntada de Certidão
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27/07/2018 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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19/05/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/05/2018 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2018 18:47
Juntada de Certidão
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09/04/2018 16:01
Juntada de Certidão
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06/03/2018 21:41
Juntada de Certidão
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20/02/2018 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2018 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/02/2018 14:25
Recebidos os autos
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14/02/2018 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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14/11/2017 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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