TJPR - 0004581-39.2020.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2022 13:00
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE J.A. CLEMENTE - EMPREENDIMENTOS
-
22/10/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JULIO CESAR CLEMENTE
-
22/08/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 16:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 16:59
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 14:43
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 23:35
Juntada de CUSTAS
-
21/07/2022 23:35
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2022 13:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
19/07/2022 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:24
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/02/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 18:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
27/01/2022 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2021 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/09/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:10
Expedição de Mandado
-
21/09/2021 09:09
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
13/09/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 12:58
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/05/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/05/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
22/04/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004581-39.2020.8.16.0098 Processo: 0004581-39.2020.8.16.0098 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$15.301,25 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO DO NORTE DO PARANA E SUL DE SAO PAULO - SICREDI NORTE SUL PR/SP Réu(s): J.A.
Clemente - Empreendimentos JULIO CESAR CLEMENTE DECISÃO Vistos e etc., 1.
Defiro o requerimento de conversão formulado no evento 37.1, que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/96, com a redação da Lei 13.043/2014, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva. 2.
Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. 3.
Cite-se o executado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de citação ou carta precatória, conforme for o caso. 4.
Conste no mandado que o executado poderá opor embargos à execução no prazo de 15(quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme artigos 914 e 915, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Conste ainda que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). 6.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, ressaltando-se que “A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente” (art. 829, § 2º, do CPC). 7.
Arbitro os honorários advocatícios em 05% (cinco por cento) sobre o valor do débito, atualizado pelo INPC, para o caso de pronto pagamento, e em 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor para o caso de prosseguimento da ação, o que faço com esteio no art. 827, § 1º, do CPC. 8.
Não sendo efetuado o pagamento voluntariamente e tendo sido certificado pelo oficial de Justiça a inexistência ou insuficiência de bens penhoráveis, voltem conclusos. 9.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
16/04/2021 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 17:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/04/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 17:30
PROCESSO SUSPENSO
-
29/01/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/01/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
08/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/11/2020 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2020 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 17:42
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 17:41
Expedição de Mandado
-
18/11/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/11/2020 09:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/11/2020 17:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/11/2020 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/11/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:29
Recebidos os autos
-
12/11/2020 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/11/2020 20:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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