STJ - 0002829-73.2019.8.16.0128
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2021 15:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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18/05/2021 15:28
Transitado em Julgado em 18/05/2021
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26/04/2021 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/04/2021
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23/04/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/04/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/04/2021
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22/04/2021 20:10
Conheço do agravo de RENAN RIBEIRO DA SILVA para não conhecer do Recurso Especial
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16/03/2021 12:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/03/2021 11:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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19/02/2021 09:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002829-73.2019.8.16.0128/2 Recurso: 0002829-73.2019.8.16.0128 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Renan Ribeiro da Silva Agravado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. DES.
COIMBRA DE MOURA 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
18/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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