TJPR - 0003708-80.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
12/05/2025 23:56
Recebidos os autos
-
12/05/2025 23:56
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/02/2025 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 19:13
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
18/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:34
Expedição de Mandado
-
08/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2024 15:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/09/2024 09:42
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
02/07/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/06/2024 10:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2024 12:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 16:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
17/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/09/2023 13:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2023 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 20:50
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 12:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2023 12:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:44
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2023 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2023 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2023 12:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/02/2023 04:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 04:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2023 13:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/02/2023 13:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/02/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
08/02/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/02/2023 13:07
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 13:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/02/2023 22:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/01/2023 01:00
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:25
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/01/2023 21:25
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
26/01/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:47
Juntada de DENÚNCIA
-
24/02/2022 17:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 15:43
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 15:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
20/04/2021 14:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
20/04/2021 14:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/04/2021 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2021 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA CANCELADA
-
19/04/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE TOLEDO - PROJUDI Rua Alm.
Barroso, 3222 - Toledo/PR Autos nº. 0003708-80.2021.8.16.0170 DECISÃO 1.
Cuida-se de prisão em flagrante delito de JOSE RENATO GREGORIO, efetuada em 16/04/2021, às 14h31min.
A comunicação foi efetuada a este Juízo nos termos do artigo 5º, inciso LXII, da Constituição Federal c/c art. 306 do CPP, estando os indiciados incurso, em tese, nas sanções do artigo 155, do Código Penal.
O auto de prisão em flagrante foi lavrado em conformidade com o disposto no artigo 302 do Código de Processo Penal e, o delito em tese perpetrado pelo flagranteado cuja pena privativa máxima de liberdade não supera quatro (04) anos, comporta arbitramento de fiança pela Autoridade Policial (art. 322, CPP), eis que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses dos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal, que vedam a concessão de fiança.
Sendo assim, houve o arbitramento de fiança no montante de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), a qual não foi recolhida até o presente momento. 2.
Em princípio, não há ilegalidade alguma capaz de motivar o relaxamento da prisão (CF, art. 5º, LXV), e nem nulidades a declarar e, nestes termos, não verificando qualquer irregularidade, o caso não comporta relaxamento da prisão (art. 310, I, CPP), pelo que, HOMOLOGO, para todos os efeitos legais, o auto de prisão em flagrante e demais peças a mim encaminhadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3.
Para o prosseguimento dos atos processuais, paute-se a audiência de custódia para data de 17/04/2021, às 13h00min, a ser realizada por videoconferência, durante o Plantão Judiciário, conforme Resolução 322/2020 CNJ, precedente do STF na Rcl 29.303 Agr., bem como a novíssima Instrução Normativa nº 41/2021, de lavra da Presidência deste Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Nesta oportunidade será avaliada a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou eventual prisão cautelar do flagranteado, após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Esclareça-se, quanto ao contido no art. 1º da mesma Instrução Normativa supra mencionada, que confere a preferência para a realização desses atos pelo meio presencial, há justificativa local suficiente para que não se observe tal preferência, uma vez que, em nossa cidade temos observado o constante aumento do número de casos de COVID-19, assim como temos notado a acentuação da gravidade dos casos e inclusive do tempo de internação das pessoas, sendo que, inclusive, todos os hospitais locais e regionais encontram-se com sua capacidade próxima do máximo na ocupação de leitos, de sorte que a movimentação de todas essas pessoas e a obrigação de que se encontrem dividindo uma mesma sala física, neste momento, é ato, a nosso sentir, extremamente temerário e inadequado.
Inclusive, em âmbito local, fora recentemente emitido "Alerta Oficial" pelo ilustre Prefeito Municipal e pelo Secretário de Saúde deste Município, em data de 19/02/2021, destacando-se a necessidade de se evitar aglomerações, mantendo o distanciamento social, e não permanecer em ambientes fechados e mal ventilados, de forma que, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do ato normativo já mencionado, entendemos que, no presente momento, não se mostra segura e viável a realização deste ato na forma presencial, determinando, portanto, a sua realização, excepcionalmente, pelo meio virtual, uma vez que o ergástulo público local encontra-se com totais condições de atender as normativas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça para a realização por videoconferência, preservando-se plenamente, assim, tanto quanto possível, os direitos da pessoa encarcerada.
Aliás, reforçando essa mesma deliberação, em data de 26/02/2021 foi decretado verdadeiro lockdown no Estado do Paraná, exatamente por conta da situação da pandemia de COVID-19, por meio do Decreto Estadual nº 6983/2021, o que foi acompanhado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da edição do Decreto Judiciário nº 103/2021-DM, recentemente prorrogado pelos Decretos Judiciários nºs 188/2021 e 189/2021-DM. 4.
Cumpra-se para que o ato seja realizado por videoconferência, com urgência.
Cientifiquem-se o Ministério Público e o Defensor indicado pela OAB/PR, cumprindo, no que couber, o disposto na Portaria nº 20/2016, dos Juízes Criminais desta Comarca. 5.
Desde logo, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para que já possa apreciar a legalidade do procedimento e, no mérito, manifestar-se sobre a situação prisional do autuado. 6.
No mais, findo o expediente desta data, com ou sem manifestação ministerial, redistribuam-se estes autos à Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário desta Comarca, para a adequada realização do ato, com a intimação dos personagens de praxe e a adequada requisição do preso ao estabelecimento prisional. 7.
Por fim, encerrado o Plantão Judiciário, distribua-se livremente a uma das Varas Criminais desta Comarca. 8.
Ciência o Ministério Público, ao custodiado e à Defesa, se houver.
Int. e diligências necessárias.
Toledo, datado e assinado digitalmente.
SÉRGIO LAURINDO FILHO Juiz de Direito Substituto -
17/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
17/04/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
17/04/2021 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2021 10:18
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/04/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 08:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/04/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 19:41
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
16/04/2021 19:10
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 16:34
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/04/2021 15:55
OUTRAS DECISÕES
-
16/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 14:42
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/04/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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