TJPR - 0000264-67.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2023 18:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/08/2023
-
20/04/2023 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 14:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/04/2023 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2023 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/04/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/12/2021 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 18:37
PROCESSO SUSPENSO
-
25/11/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2021 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE AMBIENTAL RECYCLE LTDA
-
17/02/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
1.
Primeiramente, caso conste do cadastro destes autos no Projudi pessoa diversa (física ou jurídica) daquele identificado como devedor na petição inicial, corrija-se o cadastramento do polo passivo da execução, excluindo-se os nomes excedentes no sistema, anotando inclusive junto ao Distribuidor. 2.
Após, cite-se com as advertências legais, inclusive observando os termos dos artigos 8 e 10 da Lei 6830/80, expedindo ainda oportunamente, mandado/precatória de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, se ineficiente a citação pelo correio e assim solicitado pelo interessado, observando o endereço indicado.
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. 3.
Existindo pagamento ou garantia da execução, intime-se o credor para manifestação.
Caso a parte credora não apresente oposição em relação a garantia ofertada, lavre-se termo de penhora com a respectiva avaliação, bem como intime o devedor para embargos, querendo, observando o disposto no artigo 16 da Lei 6830/80. 4.
Realizada a citação e não garantido o débito ou pagamento, manifeste-se a parte exequente em 10 dias.
Se requerido: a) proceda a penhora de bem do devedor, observando eventual indicação do interessado e disposição legal pertinente; b) defiro a penhora de ativos financeiros da parte devedora até o limite do crédito atualizado (artigo 854 do NCPC) e/ou veículo via Renajud.
Formalizada a penhora, feita a avaliação (sendo o caso), proceda a intimação para embargos, querendo, se ainda não feito. 5.
Não localizada a parte executada ou bem para garantia do débito, ou ainda apresentado pedido de suspensão pela parte exequente em razão destas ocorrências: a) proceda a suspensão do processo na forma do artigo 40, parágrafo 1 da Lei 6830/80, pelo prazo de um ano, com intimação da parte exequente; b) decorrido o prazo de um ano da suspensão (letra a deste item), sem providência da parte interessada, independente de nova intimação, determino o arquivamento do processo (artigo 40, parágrafo 2 da Lei 6830/80), aguardando então o prazo de cinco anos da prescrição intercorrente, contados de forma contínua ao término do prazo da suspensão de um ano e de forma automática; c) decorrido o prazo (artigo 40, parágrafo 4 da Lei 6830/80), manifeste a parte exequente e voltem.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Colombo, data e hora de inserção no sistema.
JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta -
25/01/2021 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2021 15:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/01/2021 15:37
Recebidos os autos
-
20/01/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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