TJPR - 0001192-87.2020.8.16.0052
1ª instância - Barracao - Juizo Unico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 10:16
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
17/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 20:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
25/03/2022 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
12/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:21
Juntada de CUSTAS
-
01/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/12/2021 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
08/12/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
15/11/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 23:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:40
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
20/08/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
20/06/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-2158 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001192-87.2020.8.16.0052 Processo: 0001192-87.2020.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$19.715,01 Exequente(s): VALMOR BALENCIEFER Executado(s): ADEVAL NEGRAO - FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRONICOS ME DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS, realizado ao mov. 15.
A uma, porque não restou demonstrado nos autos os fatos alegados pela parte autora relativamente à sua saúde.
A duas, porque o procedimento de solicitação da certidão de dependentes habilitados perante o INSS pode ser realizado totalmente online, sendo que não há nos autos evidência alguma de que houve diligência administrativa ou protocolo aberto no INSS para tal finalidade. 2.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, em última oportunidade, promova o cumprimento das diligências determinadas ao mov. 6.1, inclusive todas aquelas não relacionadas à certidão de dependentes, as quais poderiam ter sido cumpridas mas ainda remanescem pendentes, de modo a emendar sua inicial, sob pena de não prosseguimento do feito, na forma do art. 321, caput e parágrafo único, c/c o art. 485, inc.
I, todos do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias. 3.
Essa decisão serve de ofício/certidão para os devidos fins. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente.
Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
09/06/2021 23:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:47
INDEFERIDO O PEDIDO
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17/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/05/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALMOR BALENCIEFER
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-2158 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001192-87.2020.8.16.0052 Processo: 0001192-87.2020.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Oferta e Publicidade Valor da Causa: R$19.715,01 Exequente(s): VALMOR BALENCIEFER Executado(s): ADEVAL NEGRAO - FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRONICOS ME DESPACHO 1.
Defiro o pedido de mov. 9.1 para fins de conceder à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento das diligências determinadas ao mov. 6.1.
Após termino do prazo dilatório, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Barracão/PR, datado e assinado digitalmente.
Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
09/04/2021 23:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 11:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/09/2020 21:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/09/2020 21:09
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2020 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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