TJPR - 0002294-35.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 14:25
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
10/10/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
01/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
28/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:00
PROCESSO SUSPENSO
-
17/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 13:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
17/08/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 02:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
02/08/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
26/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR
-
27/05/2021 13:45
PROCESSO SUSPENSO
-
27/05/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002294-35.2021.8.16.0174 Processo: 0002294-35.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$8.401,59 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MITRA DIOCESANA DE UNIÃO DA VITORIA
VISTOS.
Intime-se a parte autora para que dê andamento ao processo.
No silêncio, intime-se a parte autora, por mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 30 dias sob pena de extinção por abandono.
Custas da diligência ao final.
União da Vitória, 10 de maio de 2021.
Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
10/05/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MITRA DIOCESANA DE UNIÃO DA VITORIA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002294-35.2021.8.16.0174 Processo: 0002294-35.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$8.401,59 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MITRA DIOCESANA DE UNIÃO DA VITORIA Vistos e examinados os autos. 1.
Habilite-se o procurador do executado (mov. 9). 2.
Intime-se o exequente acerca do bem ofertado à penhora (mov. 9), em 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 04 de maio de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
05/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/04/2021 18:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002294-35.2021.8.16.0174 Processo: 0002294-35.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$8.401,59 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR Executado(s): MITRA DIOCESANA DE UNIÃO DA VITORIA DECISÃO Vistos e examinados os autos. 1.
Recebo a inicial. 2.
Cite-se a parte executada, por carta AR nos termos do art. 8º da Lei n. 6.830/80. 3.
Fixo os honorários da execução, em favor do procurador da exequente, em 10% do valor atribuído à causa. 3.1.
Para o caso de integral pagamento, no prazo de 05 dias, ou parcelamento tributário, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 4.
Em caso de penhora ou arresto, observe-se o disposto nos arts. 10 e 14, ambos da Lei de Execução Fiscal. 5.
Ofertados embargos, retornem os autos conclusos para fins do disposto no art. 17 da Lei de Execução Fiscal. 6.
Garantida a execução, caso não sejam oferecidos embargos, abra-se vista à Fazenda para que diga sobre a garantia. 7.
Não indicados bens à penhora, defiro o bloqueio de ativos pelo BACENJUD, porque observada a ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80.
Afora isso, a penhora de ativos além de garantir a pronta satisfação do crédito, importa, de regra, menor custo processual ao devedor e menor onerosidade. 8.
Caso localizados ativos, dispenso a redução do bloqueio em penhora, servindo o registro no BACENJUD como equivalente, conforme permissivo do item 17.2.9.8.1 do Código de Normas. 9.
Sendo ínfimos os valores bloqueados, determino o imediato desbloqueio pela serventia (art. 836 do CPC). 10.
Intimem-se as partes do resultado positivo, para, querendo, impugnar, no prazo de 30 dias. 10.1.
Não estando o devedor representado nos autos por advogado, intime-se pessoalmente, por carta AR (art. 841, §2º, CPC). 11.
Caso negativa a localização de ativos, ou sendo eles insuficientes, diligencie a serventia junto ao sistema RENAJUD (tendo em conta o disposto no art. 11, VI, da Lei n. 6.830/80), bloqueando para circulação eventuais veículos em nome da parte executada. 11.1.
Caso encontrados veículos, intime-se a parte credora para que indique sobre qual(is) bem(ns) pretende ver recaída a penhora. 11.2.
Em se tratando de veículo com alienação fiduciária, intime-se o credor para dizer se possui interesse na penhora dos eventuais direitos do devedor sobre o bem. 11.2.1 Sendo positivo o item 11.2, oficie-se à instituição financeira, proprietária fiduciante, para que informe o juízo acerca do valor da dívida pendente sobre o veículo, o número de parcelas em atraso, caso existente, e o valor já pago pelo devedor fiduciário. 12.
Inexitoxas as diligências determinadas acima, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 13.
Atravessado do pedido de arquivamento, observe a serventia o disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. 14.
No curso do processo, noticiando-se o parcelamento administrativo do débito em execução, intime-se o executado para recolhimento das custas e despesas processuais e, em seguida, à suspensão. 15. À Escrivania, por fim, para que observe, no que for aplicável no curso do feito, o disposto no Código de Normas (sobretudo a seção 8 do capítulo 5). União da Vitória, 16 de abril de 2021. Luís Mauro Lindenmeyer Eche Juiz de Direito -
16/04/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 16:33
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:33
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 23:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 23:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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