TJPR - 0001948-07.2020.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:04
Juntada de CIÊNCIA
-
10/03/2025 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2025 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
06/03/2025 17:43
OUTRAS DECISÕES
-
05/03/2025 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2025 13:18
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
14/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2025 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2025 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2025 12:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2025 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:09
Expedição de Mandado
-
04/02/2025 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
20/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:10
Juntada de CIÊNCIA
-
09/09/2024 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2024 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/09/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:37
Juntada de IMPUGNAÇÃO
-
11/06/2024 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2024 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/05/2024 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 23:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 18:35
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/09/2022 16:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:03
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 20:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/06/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:51
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 17:58
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 09:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/04/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001948-07.2020.8.16.0114 Processo: 0001948-07.2020.8.16.0114 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 14/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIA EDUARDA CORRÊA Réu(s): RODRIGO FERREIRA LISBOA DECISÃO I - Não se caracterizando nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, e existindo prova da materialidade do delito e indícios de autoria do fato imputado, recebo a denúncia.
II - Expeça-se mandado de citação ou carta precatória, se for o caso, com as formalidades legais para que o réu responda a acusação que ora lhe é imputada, em 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar todas as matérias e questões pertinentes às suas respectivas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, desde que o faça por intermédio de advogado.
Consigne-se estas informações em destaque.
No cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça indagar o réu se possui condições de constituir defensor, esclarecendo-lhe que em hipótese negativa ser-lhe-á nomeado dativo.
Caso o réu declare que não tem condições de constituir defensor – circunstância que o Oficial de Justiça certificará no próprio mandado.
Neste caso, fica desde já nomeado(a) para patrocinar o feito o(a) advogado(a) CLEBER DANIEL DA SILVA OAB/PR: 88.673, na forma do parágrafo 2º do artigo 396-A do referido diploma legal, que deverá ser intimado(a) a apresentar defesa, na forma e prazo assinalados acima, ou oferecer recusa no prazo de 48h.
Caso recuse o encargo, fica desde já nomeado(a) o(a) advogado(a) ADRIELI ALINE DA SILVA FRIAS OAB/PR: 84.885 em substituição.
III - Apresentada as respostas, caso seja juntado documento, arguida alguma preliminar de nulidade, exceção ou qualquer das matérias dispostas no artigo 397 do Código de Processo Penal, dê-se vista ao Ministério Público.
Caso contrário, tornem conclusos.
IV - Defiro os pedidos da cota ministerial apresentada junto à exordial.
Desta forma, em seu cumprimento: a) junte-se os antecedentes criminais do acusado, a serem obtidos junto a Justiça Estadual (Oráculo); b) comunique-se o recebimento da denúncia, na forma determinada pelo CNCGJ/PR.
V - Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Diligências necessárias. Marilândia do Sul, datado eletronicamente Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
09/04/2021 23:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2021 23:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/04/2021 23:44
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 17:31
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/03/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
02/03/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:11
Alterado o assunto processual
-
02/03/2021 10:58
Alterado o assunto processual
-
16/12/2020 17:50
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:50
Juntada de DENÚNCIA
-
16/12/2020 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 14:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/12/2020 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2020 18:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/12/2020 18:38
Recebidos os autos
-
15/12/2020 18:38
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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15/12/2020 12:08
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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15/12/2020 11:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/12/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
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14/12/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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14/12/2020 16:19
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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14/12/2020 16:09
Conclusos para decisão
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14/12/2020 16:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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14/12/2020 15:00
APENSADO AO PROCESSO 0001949-89.2020.8.16.0114
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14/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
14/12/2020 15:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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