TJPR - 0002854-62.2018.8.16.0115
1ª instância - Matel Ndia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2024 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2024 14:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
31/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
10/06/2024 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 13:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 15:54
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2024 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/04/2024 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA WILIAN JORGE DE OLIVEIRA
-
29/03/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:00
Expedição de Mandado
-
29/01/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 11:29
OUTRAS DECISÕES
-
30/10/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2023 13:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 14:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS MATHIAS
-
12/05/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 17:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 16:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
15/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 17:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ASSIS MATHIAS
-
11/08/2022 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:04
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 17:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
21/02/2022 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/12/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/10/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 17:28
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 21:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2021 21:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/06/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/04/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/04/2021 16:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: 45 3262-1231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002854-62.2018.8.16.0115 Processo: 0002854-62.2018.8.16.0115 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$141.610,48 Polo Ativo(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Polo Passivo(s): Assis Mathias MATHISVEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA EPP 1.
Diante da retificação da presente carta precatória (mov. 115.2) proceda-se a alienação judicial do bem penhorado. 1.1 Defiro o pedido de alienação, desde que realizado pela modalidade de leilão eletrônico judicial, em razão do que preceituam os Decretos Judiciários n.º 103/2021 e 401/2020. 1.2.
Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse por tal modalidade de expropriação. 1.3.
Manifestando desinteresse, no mesmo prazo, deverá a parte credora promover o andamento do feito, sob pena de extinção. 1.2.1.
No silêncio, intime-se pessoalmente. 2.
Do contrário, o leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. 2.1.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 2.2.
No segundo pregão os bens poderão ser admitidos qualquer preço, desde que não seja vil, assim considerados aqueles inferiores à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC) ou 80% (oitenta por cento), caso o bem pertença à incapaz (art. 896, do CPC). 2.3.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Antônio Magno Jacob da Rocha que, conforme consta, é autorizado (a) e credenciado (a) pela Jucepar e habilitado (a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, junto ao Sistema CAJU. 3.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 4.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. 5.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 5.1.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 5.2.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a Instrução Normativa 7/2016 e Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.3.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 5.3.1.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributário conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. [ arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação]. 5.3.2.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil. 5.4.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 5.5.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, pela via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. 6.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 7.Cumpra-se. 8.Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente.
Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito -
15/04/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 20:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
01/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 18:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 11:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 17:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/10/2020 14:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 14:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/10/2020 14:44
Processo Reativado
-
28/08/2020 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2020 17:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
19/08/2020 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2020 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2020 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 13:41
Recebidos os autos
-
12/05/2020 13:41
Juntada de LAUDO
-
23/04/2020 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
20/03/2020 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2020 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2020 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2020 13:57
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/02/2020 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2020 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 16:24
Recebidos os autos
-
11/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
29/11/2019 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 16:10
Recebidos os autos
-
11/11/2019 16:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/11/2019 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
04/11/2019 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2019 13:12
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 13:08
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2019 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/10/2019 13:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/10/2019 16:47
Expedição de Mandado
-
02/10/2019 00:26
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 00:23
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2019 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2019 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/08/2019 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/08/2019 13:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
06/08/2019 16:47
Expedição de Mandado
-
06/08/2019 16:45
Expedição de Mandado
-
22/07/2019 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/07/2019 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2019 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 13:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/05/2019 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 08:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2019 16:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/04/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2019 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2019 17:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/02/2019 16:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2019 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2018 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2018 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2018 16:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
22/10/2018 16:39
Expedição de Mandado
-
20/09/2018 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2018 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2018 14:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/08/2018 15:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/08/2018 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/08/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2018 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2018 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2018 12:12
Recebidos os autos
-
18/07/2018 12:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/07/2018 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 19:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2018 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002028-75.2021.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alan Aparecido Machado
Advogado: Ruy Luiz Quintiliano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/04/2021 17:32
Processo nº 0008167-74.2020.8.16.0069
Ministerio Publico do Estado do Parana
David Lincon Lopes Silva
Advogado: Tiago Costa dos Santos
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/08/2020 16:57
Processo nº 0001025-09.2018.8.16.0095
Juizo de Direito da 1A Vara Civel de Ira...
Juizo de Direito da 4A Vara Civel de Ita...
Advogado: Juliana Cristina Bett de SA Dalenogare
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2021 17:45
Processo nº 0011459-42.2020.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Amanda Thais de Oliveira
Advogado: Ana Beatriz de Salmen Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2020 13:47
Processo nº 0002000-47.2021.8.16.0088
Jessica Patricia da Rocha
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2021 15:33