TJPR - 0001895-79.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 15:14
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 15:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
27/02/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/01/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
29/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 17:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/10/2022 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
05/10/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE SOS MERCÊS SOCORRO REMOÇÃO DE VEÍCUOS LTDA. - EPP
-
20/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/08/2022
-
09/08/2022 13:35
Baixa Definitiva
-
05/08/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SOS MERCÊS SOCORRO REMOÇÃO DE VEÍCUOS LTDA. - EPP
-
15/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 16:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/07/2022 08:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/06/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 20:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/06/2022 00:00 ATÉ 01/07/2022 23:59
-
01/06/2022 20:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 10:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
08/04/2022 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/04/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2022 17:36
Distribuído por sorteio
-
07/04/2022 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/01/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
04/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/10/2021 15:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
22/10/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 14:34
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
06/10/2021 12:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/10/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
05/10/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 01:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 11:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2021 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/08/2021 14:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/07/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 11:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0001895-79.2021.8.16.0182 Processo: 0001895-79.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$1.500,00 Polo Ativo(s): SOLANGE DA COSTA VIEIRA Polo Passivo(s): SOS Mercês Socorro Remoção de Veícuos Ltda. - EPP (CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-79) Rua Pitanga, 11 sala 8 - Ouro Fino - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR - CEP: 83.015-130 - Telefone: 41-3072-8787 1.
Defiro o pedido formulado na seq. 23, diante da informação de impossibilidade de composição e tendo em vista que já foi realizada audiência de conciliação na seq. 21. 2.
Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada para o dia 19 de abril de 2021. 3.
Diante do pleito expresso de depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas (seq. 23), designe-se a audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual. 4.
Destaco que para viabilização da audiência virtual todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) devem possuir meios eletrônicos adequados e de fácil acesso para ferramenta da audiência virtual (Microsoft Teams[1]), tendo a seu dispor, ainda, local apropriado para participar do ato virtual, respeitando, sempre, o isolamento/distanciamento social orientados pelos órgãos públicos de saúde em razão da Covid-19. 5.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, informem os dados de contato destas (preferencialmente e-mails) e dos participantes do ato instrutório, em petição apartada[2], a fim de viabilizar as intimações e encaminhamento do link de acesso, sem prejuízo da possibilidade das testemunhas, no máximo três, serem levadas pela parte que as arrolou, independente de intimação (art. 34 da Lei 9099/95). 6.
Destaco, também, que as partes e procuradores devem respeitar sempre o princípio da incomunicabilidade das testemunhas (art. 456 CPC) e da vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por aquele que ainda não depôs (art. 386 CPC). 7.
Esclareço, ainda, que em sede de Juizados Especiais todas as provas e a contestação podem ser apresentadas até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9099/95[3] e Enunciado 10 do FONAJE[4]. 8.
Saliento, por fim, que todos os documentos e petições cuja juntada é exigida em audiência deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo da abertura da audiência (artigo 209 do Código de Normas do TJPR). 9.
Intimem-se. Curitiba, 14 de abril de 2021. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1] https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ https://www.youtube.com/watch?v=BcWToyq_JSw https://www.youtube.com/playlist?list=PL3DpUuFdP2Z2Fi7IQY72CjobTriDiZx5C [2] Decreto Judicial nº 400/2020.
Art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados.
Art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. § 2.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados [3] Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias [4] ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento -
15/04/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/04/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 19:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 18:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
09/04/2021 17:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
07/04/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
07/04/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE SOS MERCÊS SOCORRO REMOÇÃO DE VEÍCUOS LTDA. - EPP
-
04/03/2021 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE SOLANGE DA COSTA VIEIRA
-
22/02/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/01/2021 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 12:57
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
27/01/2021 10:31
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2021 12:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
26/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/01/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/01/2021 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/01/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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