TJPR - 0074323-15.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/05/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 09:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2022 07:48
Recebidos os autos
-
29/12/2022 07:48
Juntada de CUSTAS
-
29/12/2022 07:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/10/2022 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/09/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 09:54
Homologada a Transação
-
01/08/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/07/2022 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/07/2022 16:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/07/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 17:49
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2022 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 09:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2021 16:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ERAILDES DIVINA DOS REIS SILVA
-
03/05/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074323-15.2020.8.16.0014 Processo: 0074323-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$77.083,30 Autor(s): CELIO SILVATTI IDILENE DE SOUZA MONTEIRO SILVATTI Réu(s): ERAILDES DIVINA DOS REIS SILVA VALDIVINO MARTINS DA SILVA I.
A parte requerida foi devidamente intimada, sequenciais 23 e 24, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo ser considerada revel.
II.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. III.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
22/04/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/04/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0074323-15.2020.8.16.0014 Processo: 0074323-15.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$77.083,30 Autor(s): CELIO SILVATTI IDILENE DE SOUZA MONTEIRO SILVATTI Réu(s): ERAILDES DIVINA DOS REIS SILVA VALDIVINO MARTINS DA SILVA I.
Por mais que a nova legislação processual civil, especificamente no Art. 334 e seguintes do CPC, disponha sobre o método consensual de resolução dos conflitos judiciais, e tendo em mente os benefícios da solução consensual, ainda assim, no caso em tela, como considerando os princípios da economia e celeridade processuais, e tendo em vista ainda a própria natureza da demanda, buscando evitar a prática de atos processuais com baixíssima probabilidade de sucesso, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Ressalto que nenhum prejuízo importa às partes, haja vista que a tentativa de conciliação pode ser realizada a qualquer momento da tramitação do processo.
II.
Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
III.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
IV.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC.
V.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, eis que suficientemente comprovada sua situação de hipossuficiência.
Fica a parte advertida de que deve comunicar imediatamente este juízo sobre eventual alteração na sua condição de hipossuficiência, sob pena de multa de até dez vezes o valor das custas processuais, nos termos do Art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito -
15/03/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/03/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2021 11:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2021 15:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 13:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 14:58
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
15/12/2020 13:56
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:56
Distribuído por sorteio
-
14/12/2020 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/12/2020 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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