TJPR - 0014481-15.2020.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2024 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 16:57
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2023 09:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/09/2023 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/08/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
25/05/2023 15:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/05/2023 15:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
25/05/2023 15:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/05/2023 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
16/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:34
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
09/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:17
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
10/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2022 10:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/09/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/09/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
23/09/2022 14:49
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/09/2022 14:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
23/09/2022 14:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2022 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 13:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2022 09:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 18:32
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 18:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:23
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2022 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/03/2022 15:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 15:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 15:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 15:14
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2022 15:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/03/2022 08:51
Recebidos os autos
-
04/03/2022 08:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/03/2022 15:34
PROCESSO SUSPENSO
-
25/02/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2022 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/02/2022 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/02/2022 19:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
24/02/2022 19:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 19:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
24/02/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:59
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
24/02/2022 18:57
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
24/02/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:47
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
21/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:20
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2022 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
17/02/2022 19:13
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:13
Juntada de CUSTAS
-
17/02/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
08/02/2022 16:30
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2022 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
07/02/2022 14:10
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
07/02/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 09:37
BENS APREENDIDOS
-
07/02/2022 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
14/01/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/01/2022 16:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/01/2022 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
13/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:03
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/01/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/12/2021 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/11/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2021
-
12/11/2021 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
-
12/11/2021 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/11/2021
-
12/11/2021 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
-
12/11/2021 13:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
09/11/2021 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA
-
06/11/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 17:32
Recebidos os autos
-
04/11/2021 17:32
Juntada de CIÊNCIA
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2021 01:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:16
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
22/10/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
22/10/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2021 13:46
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/10/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/09/2021 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/09/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 20:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 08:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA
-
13/09/2021 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:17
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/08/2021 17:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA
-
28/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:49
Alterado o assunto processual
-
18/06/2021 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 11:11
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/06/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 07:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 11:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 15:48
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 14:06
Recebidos os autos
-
11/05/2021 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 09:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 15:49
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
06/05/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/05/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
06/05/2021 16:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/05/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/04/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/04/2021 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2021 16:17
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 15:59
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 15:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44)3621-8404 - E-mail: [email protected] Processo: 0014481-15.2020.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: 16/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O Estado Réu(s): LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA MAGNER ALVARENGA TRINDADE 1.
Os réus LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA e MAGNER ALVARENGA TRINDADE foram denunciados pelo Ministério Público pela prática, em tese, do crime previsto nos artigos 33, caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06 (mov. 44.2). Os denunciados foram notificados pessoalmente (mov. 74 e 75) e apresentaram defesa preliminar, na forma do art. 55, da Lei nº 11.343/06 (mov. 92 e 100). O Ministério Público opinou pelo regular prosseguimento do feito (mov. 106). Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
Ressalte-se, primeiramente, que a denúncia apresentada pelo Ministério Público preenche satisfatoriamente os requisitos constantes no artigo 41 do Código de Processo Penal, não possuindo quaisquer vícios capazes de maculá-la. A exordial acusatória contém a tipificação legal dos delitos, os fatos constantes na peça acusatória demonstram a ocorrência do crime, narrando o local e todas as circunstâncias em que foram praticados, sendo que os indícios de autoria foram averiguados na fase investigativa e serão apontados a seguir como forma de fundamentar o recebimento da denúncia.
Por outro lado, não merece acolhida o pedido para desclassificação do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 para o crime previsto no artigo 28 da mesma lei.
Isso porque, a mencionada lei estabeleceu novos critérios para a distinção da figura do usuário com a do traficante, tais como: antecedentes e conduta do agente, local da apreensão das drogas, natureza e quantidade do entorpecente, além de outras circunstâncias pessoais e sociais. A figura do usuário vem sendo tratada de forma menos rigorosa, com o fito de buscar a reabilitação daqueles que consomem os psicotrópicos de uso proibido pela legislação.
De outro vértice, muitos agentes que praticam os crimes previstos no artigo 33 se utilizam do artifício, buscando a desclassificação do crime de tráfico para de o consumo próprio, alegando a pequena quantidade de entorpecentes, entre outras circunstâncias. Porém, é necessária análise minuciosa das provas produzidas durante a instrução criminal para aplicar corretamente as sanções cabíveis em caso de comprovada a traficância ou em caso de comprovada a finalidade de consumo pessoal. Assim, as questões alegadas pela defesa do acusado LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA em relação à desclassificação do delito, bem como as demais relacionadas ao mérito dos fatos, serão dirimidas suficientemente após a instrução criminal, com a análise de todos os elementos probatórios. Pontue-se que, nessa fase processual o juízo é de cognição sumária, vigorando o princípio in dubio pro societate, bastando, para o prosseguimento do feito, a prova da materialidade e indícios da autoria, sendo certo que as provas que apontarão ou não a autoria em relação aos acusados, aptas a averiguar sua efetiva participação nos fatos e se sua conduta foi criminosa ou não, serão produzidas por ocasião da instrução processual.
Por outro lado, a materialidade das infrações penais e os indícios de autoria restaram demonstrados na fase indiciária através dos seguintes documentos: auto de prisão em flagrante (mov. 1.4), depoimentos dos policiais militares (mov. 1.5 a 1.8), boletim de ocorrência (mov. 1.21), auto de exibição e apreensão (mov. 1.18) e auto de constatação provisória de droga (mov. 1.19). Dessa forma, RECEBO A DENÚNCIA de mov. 44.2 pelo procedimento especial da Lei Antitóxicos e, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/06, designo audiência de instrução para o dia 06 de maio de 2021, às 13h30min, ocasião em que será realizada a oitiva das testemunhas arroladas pela acusação/defesa, bem como serão interrogados o réu. Frise-se que, só serão admitidas audiência semipresenciais e presenciais, quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020. 3.
A participação da audiência por videoconferência ocorrerá através do sistema Microsoft Teams. O respectivo código de acesso será disponibilizado com a antecedência necessária. 4.
O acompanhamento da audiência e o interrogatório do acusado serão realizados mediante videoconferência por meio dos recursos disponibilizados pela cadeia pública local em compatibilidade com os sistemas disponíveis neste Juízo. Registre-se, entretanto, que é direito do réu se fazer acompanhar de seus advogados, devendo tal prerrogativa ser observada. 5.
Comunique-se a delegacia de polícia para que providencie a disponibilização de sala e equipamentos necessários para realização do ato mediante videoconferência. 6.
Intime-se a defesa e as testemunhas, nos moldes do Decreto Judiciário nº 400/2020, requisitando as testemunhas detentoras de cargo público aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 6.1.
Advirtam-se às partes e testemunhas que, para viabilizar a participação à audiência virtual, deverão informar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os respectivos e-mails e/ou número de telefone que contenha o aplicativo WhatsApp, para que seja realizado o convite. 6.2.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar, eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 7.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft Teams e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 8.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 9.
Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade/dependência toxicológica, formulado pela defesa de LINCON JUNIOR BRITO DE SOUZA, postergo a sua análise para a audiência acima designada, oportunidade em que melhor será aferida a real necessidade de realização de perícia. 10.
Citem-se e intimem-se os acusados quanto à data da audiência. Durante a pandemia de COVID-19, as citações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020 – D.M.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no §1º, do artigo 22, do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, §1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 11.
Registre-se que o pedido de revogação da prisão preventiva/concessão de prisão domiciliar deverá ser formulado em autos apartados, conforme Instrução Normativa do TJ/PR nº 05/2014. 12.
No mais, comunique-se a autoridade policial quanto ao informado no mov. 95 para que tome as providências cabíveis, com a máxima urgência, no sentido de viabilizar a realização do laudo toxicológico. 13.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Umuarama, datado e assinado digitalmente. SILVANE CARDOSO PINTO Juíza de Direito -
09/04/2021 19:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 19:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 17:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/04/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
05/04/2021 10:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/03/2021 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 09:19
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:25
Juntada de LAUDO
-
05/03/2021 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 07:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/03/2021 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2021 21:51
APENSADO AO PROCESSO 0002553-33.2021.8.16.0173
-
27/02/2021 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
24/02/2021 15:43
BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 15:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
23/02/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:54
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
11/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 10:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2021 16:18
Juntada de LAUDO
-
02/02/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 12:14
Juntada de LAUDO
-
02/02/2021 11:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/02/2021 11:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 19:02
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
01/02/2021 18:47
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
01/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 18:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 18:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 18:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/01/2021 08:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
27/01/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 10:51
Recebidos os autos
-
22/01/2021 10:51
Juntada de DENÚNCIA
-
21/01/2021 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2021 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2021 10:49
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/01/2021 10:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
09/01/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
07/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/12/2020 18:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/12/2020 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
18/12/2020 18:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/12/2020 18:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
18/12/2020 11:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
17/12/2020 19:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 19:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 17:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 17:04
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 17:04
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/12/2020 17:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 11:16
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:09
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 09:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 21:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 21:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/12/2020 21:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/12/2020 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 20:19
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
16/12/2020 20:19
Recebidos os autos
-
16/12/2020 20:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 20:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002984-20.2018.8.16.0061
2ª Promotoria do Ministerio Publico da C...
Emerson Ribeiro Lisboa
Advogado: Leandro Fagundes Domingues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/11/2018 12:36
Processo nº 0002319-97.2019.8.16.0148
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Jose Donizeti Caldana
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/09/2020 09:00
Processo nº 0012549-47.2021.8.16.0014
Jose Benedito Bento
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2021 17:59
Processo nº 0001556-91.2018.8.16.0064
Municipio de Castro/Pr
Marcus Filipe Grskiv
Advogado: Bruna Taize de Mendonca
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/03/2018 14:41
Processo nº 0061955-71.2020.8.16.0014
Municipio de Londrina/Pr
Jose Roberto Carneiro
Advogado: Renato Cavalcante Calixto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2020 18:18