STJ - 0002319-97.2019.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002319-97.2019.8.16.0148 Processo: 0002319-97.2019.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$9.942,73 Exequente(s): JOSÉ DONIZETE CALDANA Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc..
INDEFIRO o pedido de intimação da devedora “para indicar a forma como o autor poderá realizar o pagamento das parcelas vincendas”, seja porque tal obrigação escapa aos limites do título judicial exequendo, seja porque se trata de questão administrativa, a ser resolvida entre as partes, pois, e a princípio, independentemente de intervenção judicial.
No mais, mas à vista da quitação do débito outorgada pela parte credora (seq. 74.1), e porque o depósito foi realizado para fins de pagamento da condenação (seq. 69.1), JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, o que faço com arrimo no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários nesta fase processual.
Promova, a Serventia, as transferências requeridas na petição de seq. 74.1, desde logo, atentando para os dados bancários indicados.
Ultimadas as providências supra, e desde que recolhidas as custas processuais devidas pela fase de conhecimento (caso ainda pendentes), arquivem-se os autos, tudo mediante anotações e comunicações necessárias.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Rolândia/PR, datado e assinado digitalmente.
Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
24/11/2020 03:34
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/11/2020 03:34
Transitado em Julgado em 18/11/2020
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16/10/2020 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2020
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15/10/2020 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/10/2020 12:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/10/2020
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15/10/2020 12:30
Não conhecido o recurso de OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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23/09/2020 09:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/09/2020 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/09/2020 16:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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