TJPR - 0000648-22.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2025 18:59
OUTRAS DECISÕES
-
15/05/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2024 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/08/2024 17:12
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2024 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/07/2024 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/02/2024 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2023 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 07:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2022 07:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/11/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/10/2022 18:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
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10/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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27/09/2022 09:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/09/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
26/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/08/2022 08:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 07:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/12/2021 21:16
Recebidos os autos
-
16/12/2021 21:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/11/2021 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
26/10/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/10/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:59
Recebidos os autos
-
13/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 12:38
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/07/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
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14/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0000648-22.2021.8.16.0034 Processo: 0000648-22.2021.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.109,57 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): SILVA & BALES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1. Trata-se de execução fiscal. 2. Cite-se o executado por carta, no endereço informado na CDA, para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80). 3.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da execução.
Se houver pagamento integral da dívida no prazo estabelecido no item anterior, o valor dos honorários será reduzido pela metade, conforme dispõe o CPC. 4.
Transcorrido o prazo sem providências da parte executada, cumpra-se imediatamente a Portaria 04/2013 deste Juízo para tentativa de penhora e avaliação dos bens dela. 5.
Havendo pagamento no prazo assinalado no item 2, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir sua satisfação. 6.
Se a parte executada não for encontrada para citação, proceda-se ao arresto de seus bens, observando-se a Portaria 04/2013 deste Juízo para a prática dos atos subsequentes, até a efetivação da citação válida.
Concomitantemente à prática dos atos delegados pelas Portarias 03 e 04/2013, intime-se o credor para manifestação, em 05 (cinco) dias, para indicação do endereço da parte executada. 7.
Se a parte executada, após a citação e no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer bens à penhora, intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se presumir a aceitação.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se a parte executada sobre a penhora e sobre a faculdade de opor embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Observe a Secretaria as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas à parte executada. 8.
Se a penhora de bens da parte executada ocorrer no cumprimento dos atos delegados pela Portaria 04/2013 deste Juízo, lavre-se o respectivo termo e, na sequência, intime-se a parte executada sobre a faculdade de oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 9.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero ou, ainda, se as diligências para a busca de bens penhoráveis se esgotarem, restando inócuas, certifique-se nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 10.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização da parte executada ou de bens dela, será elaborada nova certidão, promovendo-se o arquivamento dos autos, conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente. 11.
Diligencie-se. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
16/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/04/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 19:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:30
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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