TJPR - 0003613-22.2017.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2025 01:45
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
11/03/2025 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/03/2025 18:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2024
-
11/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/02/2025 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
11/02/2025 18:00
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 18:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/02/2025 17:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/01/2025 14:36
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
11/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:45
Expedição de Mandado
-
11/12/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
06/12/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 08:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2024 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 15:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/12/2024 14:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/11/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
26/11/2024 08:28
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
26/11/2024 08:28
Recebidos os autos
-
26/11/2024 08:28
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/10/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
22/10/2024 17:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/07/2024 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/07/2024 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2024 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2024 14:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
14/12/2023 07:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/11/2023 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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02/10/2023 10:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/06/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2023 14:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/06/2023 14:39
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
15/06/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 14:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2023 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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31/05/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
-
23/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2021 15:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 15:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/08/2021 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
15/07/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/04/2021 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
21/04/2021 16:32
Recebidos os autos
-
21/04/2021 16:32
Juntada de CIÊNCIA
-
21/04/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 13:04
Recebidos os autos
-
16/04/2021 13:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2021 10:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL - INQUÉRITO POLICIAL Nº 3613-22.2017.8.16.0160 - INDICIADO: JHONATHAN FELIPE Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL instaurado por meio de Portaria dado Delegado de Polícia (seq. 4.2) para apuração do delito de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, praticado, em tese, por JHONATHAN FELIPE, já qualificado nos autos.
O Ministério Público, em parecer de mérito (seq. 35), manifestou-se pelo arquivamento do presente procedimento investigatório. É o breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público, vez que, concluídas as investigações, verificou-se que os indícios de autoria delitiva recaem sobre o indiciado JHONATHAN FELIPE, que veio a óbito em 19 de março de 2021, conforme certidão de óbito juntada no seq. 32, operando-se a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Assim, não resta alternativa senão o arquivamento do Inquérito Policial.
ANTE O EXPOSTO, verificada a extinção da punibilidade do indiciado, acolho o requerimento formulado pelo representante do Ministério Público e, de consequência, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL presente INQUÉRITO POLICIAL, no qual figura como indiciado JHONATHAN FELIPE, já qualificado nos autos, nos termos da fundamentação.
Comuniquem-se o Cartório Distribuidor e o Instituto de Identificação, nos termos dos artigos 421 e 602, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado, conforme determinação do artigo 123 do Código de Processo Penal, sem que haja manifestação por parte de qualquer interessado, proceda-se à doação dos aparelhos celulares e dos cabos apreendidos a alguma entidade ou instituição de caridade, indicada pelo Conselho da Comunidade, remetendo relatório circunstanciado a este Juízo, nos termos do artigo 725 do novo Código de Normas da CGJ/PR.
Caso os objetos sejam imprestáveis e inservíveis para qualquer fim, o que deverá ser certificado nos autos, proceda-se à sua destruição, conforme o disposto no artigo 726 do Código de Normas da CGJ/PR.
Quanto aos estojos de arma de fogo já deflagrados aos fragmentos de projéteis, proceda-se à destruição, por serem imprestáveis e inservíveis para qualquer fim.
Ainda, providencie-se o encaminhamento dos projéteis de arma de fogo não disparados ao Comando do Exército, para destruição, a fim de atender o disposto no artigo 25 da Lei 10.826/2003.
Procedam-se às baixas, comunicações e anotações de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ FORO REGIONAL DE SARANDI GABINETE DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL Cumpridas as diligências necessárias, arquive-se.
Sarandi, 15 de abril de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
15/04/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 13:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 11:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 15:24
Expedição de Certidão DE ÓBITO
-
25/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2018 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2018 13:42
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO DE APREENSÃO (SNBA)
-
13/09/2018 13:18
Recebidos os autos
-
13/09/2018 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/09/2017 12:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/09/2017 12:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2017 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2017 17:01
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
-
14/06/2017 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2017 13:31
REVOGADA A PRISÃO
-
12/06/2017 17:42
Conclusos para decisão
-
09/06/2017 17:59
Recebidos os autos
-
09/06/2017 17:59
Juntada de PARECER
-
10/05/2017 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2017 18:13
Expedição de Mandado DE PRISÃO (E-MANDADO)
-
03/05/2017 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2017 12:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2017 17:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/04/2017 13:49
Conclusos para decisão
-
27/04/2017 17:32
Recebidos os autos
-
27/04/2017 17:32
Juntada de PARECER
-
26/04/2017 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2017 14:20
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
26/04/2017 14:03
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
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26/04/2017 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 13:49
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
25/04/2017 12:46
Recebidos os autos
-
25/04/2017 12:46
Distribuído por sorteio
-
25/04/2017 12:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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