TJPR - 0008718-40.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/01/2024 17:13
Processo Reativado
-
23/08/2023 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/07/2023 17:22
Processo Reativado
-
24/07/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/06/2023 18:38
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
26/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/04/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
26/04/2023 14:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
26/04/2023 14:47
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
28/03/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
15/03/2023 14:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
10/03/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
10/03/2023 14:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:58
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:40
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:39
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:38
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:38
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/03/2023 14:35
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/03/2023 14:35
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
24/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 16:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2023 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2023 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2023 11:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
12/01/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
13/12/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 14:31
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/12/2022 14:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 21:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 21:50
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2022 21:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/10/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2022 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:35
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
25/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/07/2022 16:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
09/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/06/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2022
-
08/06/2022 16:39
Baixa Definitiva
-
08/06/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 15:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/05/2022 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
10/05/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/05/2022 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/05/2022 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/05/2022 10:06
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/03/2022 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 19:02
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
24/03/2022 18:16
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:55
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
02/02/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:29
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2021 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2021 01:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:54
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/08/2021 17:54
Recebidos os autos
-
16/08/2021 17:54
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 17:54
Distribuído por sorteio
-
16/08/2021 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2021 17:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/08/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:40
Recebidos os autos
-
11/08/2021 12:40
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/08/2021 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/08/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 23:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DA SILVA
-
31/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:30
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/07/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 20:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:46
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
28/07/2021 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 15:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/07/2021 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 18:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 19:29
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 19:27
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:09
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/07/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
14/07/2021 15:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/06/2021 14:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/06/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DA SILVA
-
18/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/06/2021 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA SIMÃO
-
08/06/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DA SILVA
-
07/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
02/06/2021 18:24
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/06/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 08:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 19:19
Juntada de LAUDO
-
01/06/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/05/2021 10:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/05/2021 08:37
Recebidos os autos
-
27/05/2021 08:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/05/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
26/05/2021 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DA SILVA
-
26/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA SIMÃO
-
25/05/2021 18:55
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/05/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/05/2021 15:13
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
20/05/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
20/05/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/05/2021 19:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 19:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/05/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/05/2021 17:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 17:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/05/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008718-40.2021.8.16.0030 I. Quando de sua notificação, o acusado informou possuir advogado constituído (mov. 89).
Entretanto, tendo em vista o decurso do prazo in albis para a apresentação da defesa prévia, bem como a impossibilidade deste juízo intimar o defensor para se apresentar aos autos, diante das informações genéricas prestadas pelo denunciado, nomeio a advogada Vânia Guilherme de Freitas, OAB/PR 89.733, para atuar em seu favor.
Intime-a acerca da aceitação do encargo, bem como para que apresente defesa prévia em favor do denunciado.
Prazo legal.
II. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo para tanto, voltem.
III. Int.
Dil.
Nec. Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2021 Claudia de Campos Mello Cestarolli Magistrada -
06/05/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:58
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:36
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/05/2021 14:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANO DA SILVA
-
21/04/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
14/04/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 15:26
Expedição de Mandado (PLANTÃO JUDICIÁRIO/RECESSO)
-
14/04/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
14/04/2021 15:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
13/04/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 14:11
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/04/2021 13:56
BENS APREENDIDOS
-
13/04/2021 13:54
BENS APREENDIDOS
-
13/04/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 13:33
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
13/04/2021 13:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
12/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:28
Juntada de DENÚNCIA
-
12/04/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 13:00
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 13:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 12:46
Recebidos os autos
-
12/04/2021 12:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/04/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 11:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/04/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0008718-40.2021.8.16.0030 Processo: 0008718-40.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): ADRIANO DA SILVA ANGELA SIMÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante efetuada em desfavor de Angela SIMÃO e aDRIANO DA sILVA, ocorrida nesta data (10/04/2021), pela prática em tese do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei 11.343/2006). 1.
Da audiência de Custódia: Inicialmente é importante destacar que é possível a suspensão da realização das audiências de custódia como medida de contenção do novo coronavírus (COVID19), conforme art. 8º da Resolução n. 62/CNJ, que recomenda aos juízes e Tribunais, de forma excepcional, a não realização das audiências de custódia a fim de reduzir os riscos epidemiológicos ocasionados pelo novo coronavírus, conforme se verifica no presente caso. O agravamento da situação pandêmica tem ocasionado uma superlotação nos leitos de UTI, extrapolando sua capacidade máxima, conforme bem se verifica dos noticiários locais e nacionais recentes.
Nesse sentido, vale asseverar a situação de colapso do sistema de saúde nesta cidade.
O aumento do espalhamento do vírus causador da Covid-19 causou, inclusive, o recuo nas etapas de reabertura gradual do Fórum (Decreto Judiciário n. 103/2021/TJPR), impossibilitando a realização de audiência semipresencial e autorizando, inclusive, a suspensão e adiamento de audiências virtuais já designadas, conforme o art. 2º do Decreto nº 151/2021/TJPR, e atualizações posteriores, em especial o Decreto Judiciário n. 186/2021/TJPR, que prorrogou as medidas previstas no Decreto Judiciário n. 103/2021/TJPR até o dia 15/04/2021.
Tal medida bem se justifica, pois a realização de audiência não envolve apenas a participação de atores processuais em meio virtual, mas também servidores que devem preparar o ato, ligar os equipamentos, mediar a reunião, oficiais de justiça que devem realizar intimações pessoais, policiais de escolta etc.
Aliás, é importante pontuar que inexistem janelas no local destinado à realização das audiências de custódia desta Comarca.
Tal situação dificulta, ainda mais, a realização de qualquer ato processual sem que se coloquem os servidores, os flagrados e os policias em risco de contaminação.
Nesse aspecto, vale asseverar que a ausência de janelas na sala de audiência da Central de Custódia impede o adequado atendimento dos protocolos sanitários previstos, no art. 5º, V, da Resolução n. 322/CNJ, como condição para a realização de audiências presenciais, ou semipresenciais.
O art. 4º, parágrafo único da aludida Resolução é explícito ao mencionar que a retomada das audiências de custódia ocorrerá desde que verificada a possibilidade de os atos serem realizados em conformidade com as regras sanitárias existentes, o que, por ora, não é o caso.
Por fim, é oportuno apontar que as delegacias de polícia não dispõem dos equipamentos e condições técnicas necessárias à realização de audiência virtual, de modo que não restam preenchidas as condições impostas pelo art. 19, §2º, incisos II e III, da Resolução 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça no que diz respeito à realização das audiências de custódia na forma virtual, o que exige o “uso concomitante de mais de uma câmera no ambiente ou de câmeras 360 graus, de modo a permitir a visualização integral do espaço durante a realização do ato”, devendo, ainda, haver “uma câmera externa a monitorar a entrada do preso na sala e a porta desta”.
Assim, impõe-se a análise da prisão em flagrante, postergando-se a realização da audiência de custódia, na forma presencial ou virtual, para momento em que a crise sanitária permita a sua realização. 2.
Do Auto de Prisão em Flagrante: Da análise superficial que a etapa comporta, denoto que a prisão em flagrante operada preenche as formalidades legais, tendo se observado todos os requisitos constitucionais e processuais que orientam a sua lavratura.
O auto de prisão em flagrante foi assinado por duas testemunhas, sendo uma delas o condutor, obedecendo-se aos ditames da Lei nº 11.113/05.
Os detidos foram alertados de seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado e o de manter contato com familiares e contratar advogado.
A nota de culpa foi devidamente expedida no prazo legal e foram observadas as formalidades legais constantes nos artigos 301 a 304 e 306, do Código de Processo Penal, bem como os requisitos do art. 5º, incisos LXI e LXVI, da Constituição Federal.
Além disso, verifica-se a presença da situação descrita no art. 302, inciso II, do Código de Processo Penal, uma vez que os detidos foram presos no momento em que cometiam o delito que lhe são atribuídos .
Desta forma, estando preenchidos os requisitos legais, impõe-se a homologação do auto de prisão em flagrante.
Diante do exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de ANGELA SIMÃO e aDRIANO DA sILVA. 3. Não havendo Advogado constituído pelos flagrados, desde logo, nomeio a Dra.
Adriana de Lima Santos, OAB/PR nº 99.305, para patrocinar os interesses dos flagrados, a qual deverá ser intimada quanto a nomeação, bem como, para se manifestar quanto ao presente feito. 4.
Oficie-se ao IML requisitando a realização de laudo de exame de lesões corporais nos flagrados, no prazo de 24 (vinte e quatro horas).
Ainda, cientifique-se o IML acerca da recomendação de que seja fotografado o custodiado por ocasião do exame de corpo de delito (art. 8º, § 1º, II, da Recomendação n. 62/2020, do CNJ). 5. Intimem-se o Ministério Público para que se manifeste acerca da necessidade de aplicação de medidas cautelares ou decretação da prisão preventiva dos custodiados; e, posteriormente, a Defesa para os mesmos fins, com a devida urgência. 6.
Intimações e demais diligências.
Foz do Iguaçu. (datado e assinado digitalmente) Sueli Fernandes da Silva Mohr Juíza de Direito Plantão de Custódia -
11/04/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 22:06
Recebidos os autos
-
10/04/2021 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 20:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 20:08
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
10/04/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 20:06
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
10/04/2021 19:30
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
10/04/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
10/04/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 15:35
Juntada de LAUDO MÉDICO OFICIAL
-
10/04/2021 15:30
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 14:11
APENSADO AO PROCESSO 0008723-62.2021.8.16.0030
-
10/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
10/04/2021 11:46
Recebidos os autos
-
10/04/2021 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 11:26
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/04/2021 11:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2021 11:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/04/2021 11:08
OUTRAS DECISÕES
-
10/04/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 09:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/04/2021 09:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/04/2021 09:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2021 09:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/04/2021 08:34
Recebidos os autos
-
10/04/2021 08:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/04/2021 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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