TJPR - 0001551-54.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:18
Expedição de Mandado
-
24/03/2025 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 17:56
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/03/2025 17:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/03/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DESTRUIÇÃO
-
19/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:39
Juntada de COMPROVANTE
-
17/02/2025 12:26
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/02/2025 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:22
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
30/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:41
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2025 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2025 18:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
30/09/2024 13:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/07/2024 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:23
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA
-
15/06/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/05/2024 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/05/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 13:53
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2024 21:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2024 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2024 15:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
21/03/2024 17:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA
-
26/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/08/2023 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/07/2023 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/07/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 13:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2023 11:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:32
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/03/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/03/2023 16:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
08/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 15:58
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/06/2022 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/05/2022 13:24
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
09/05/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/05/2022 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/05/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/05/2022 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 11:19
Expedição de Mandado
-
29/04/2022 11:19
Expedição de Mandado
-
22/02/2022 15:18
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/08/2021 15:40
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/08/2021 15:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/08/2021 11:17
APENSADO AO PROCESSO 0010148-12.2021.8.16.0035
-
09/08/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/08/2021 11:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/08/2021 17:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
23/07/2021 01:47
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 15:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2021 14:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/07/2021 14:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/07/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 19:05
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:51
Recebidos os autos
-
22/06/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
21/06/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
20/06/2021 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/06/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2021 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA
-
15/06/2021 11:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 18:26
Expedição de Mandado
-
31/05/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
31/05/2021 09:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/05/2021 09:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2021 09:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/05/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
27/05/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:47
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 16:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001551-54.2021.8.16.0035 Processo: 0001551-54.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA Tendo em vista a certidão de mov. 99.1, intime-se o defensor cadastrado no sistema Projudi para que esclareça se patrocinar a defesa do réu, caso positivo, este que apresente a defesa preliminar na mesma oportunidade.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 30 de abril de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
30/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 05:07
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 05:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:29
Juntada de LAUDO
-
20/04/2021 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
19/04/2021 13:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 12:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 14:42
Expedição de Mandado
-
31/03/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/03/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
22/03/2021 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 12:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 09:24
Recebidos os autos
-
17/03/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 18:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/03/2021 16:51
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
16/03/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001551-54.2021.8.16.0035 Processo: 0001551-54.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 12/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA 1 – O douto representante do Ministério Público, em seu parecer retro (mov. 74.1), manifestou-se pela substituição da prisão cautelar do acusado, por medidas cautelares diversas da prisão, dentre as quais está inclusa a monitoração eletrônica, mediante o uso de tornozeleira para este fim. 2– Da análise detida dos presentes autos, a exegese da nova lei 12.403/11 sopesada a realidade dos fatos contidos nestes autos, demanda, por ora, a segregação cautelar do acusado.
Pois da análise dos fundamentos previstos no artigo 312, primeira parte, do CPP (garantia da ordem pública, econômica, conveniência da instrução e aplicação da lei penal), dos pressupostos legais previstos nos artigos 312, segunda parte, do CPP (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria) e das condições de admissibilidade (art. 313, do CPP) seria lícito, ao menos, por ora, concluir pela necessidade da manutenção da Prisão Cautelar, eis que ainda presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
No entanto, considerando o teor do Decreto nº 12.015/2014 do Governo do Estado do Paraná, que criou a Central de Monitoração Eletrônica, sendo passíveis de tal fiscalização os réus presos cautelarmente, bem como em observância ao Princípio da Proporcionalidade, que tem como objetivo proibir os excessos e adequar às medidas adotadas, conclui-se pela adoção da medida cautelar de monitoramento eletrônico, prevista no artigo 319, inciso IX, do Código de Processo Penal.
Bem assim, nos termos do artigo 282 e 319, inciso IX, ambos do CPP – com redação alterada pela Lei 12.403/2011 – concedo a LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS do acusado WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA mediante os seguintes termos e deveres, conforme segue: Motivo da Expedição: Medida Cautelar – Recolhimento Domiciliar.
Prazo Dias: o período de monitoração eletrônica será de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, quantas vezes se fizer necessária a prorrogação, a partir da data da instalação da tornozeleira, nos termos do item 2.1.6 da Instrução Normativa nº 09/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Área de Inclusão Domiciliar: endereço da residência do réu, devendo ser considerado para este fim, até que se requeira eventual alteração, o último endereço constante nos autos. Área de Inclusão para Estudo: perímetro urbano da Comarca e de sua cidade. Área de Inclusão para Trabalho: perímetro urbano da Comarca e de sua cidade. Área de Exclusão: qualquer localidade fora do perímetro urbano da Comarca e de sua cidade.
Deveres a serem observados pelo monitorado, sob pena de revogação: - Observar rigorosamente as áreas de inclusão e de exclusão abaixo estabelecidas; - Receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder a seus contatos e cumprir suas orientações; - Abster-se de remover, de violar, de modificar, de danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica ou de permitir que outrem o faça; - Informar de imediato se detectar falhas no equipamento de monitoração; - Recarregar o equipamento, de forma correta, todos os dias; - Entrar em contato imediatamente com a Central de Monitoramento Eletrônico, por meio de contato telefônico e/ou telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico assinado, caso tenha que sair do perímetro estipulado em virtude e doença, ameaça de morte, inundação, incêndio, ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; - Comunicação prévia ao juízo que concedeu o benefício de eventual alteração do endereço residencial e/ou endereço comercial e/ou do horário de trabalho/estudo.
Termos: a) não poderá o beneficiado sair do perímetro delimitado para sua circulação, qual seja perímetro urbano da sua cidade e Comarca de sua residência, sem autorização prévia deste Juízo; b) deverá a beneficiada recolher-se à sua residência, impreterivelmente às 23h00min, permanecendo até às 05h00min do dia seguinte, para o repouso noturno, bem como nela deverá permanecer, ininterruptamente, aos finais de semana, feriados e dias de folga; c) proibição de se ausentar da comarca e de sua residência. d) deverá manter endereço atualizado e número telefônico para contato do cartório e participação em eventuais atos virtuais. 3 – Expeça-se, com urgência, o competente O MANDADO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E ALVARÁ DE SOLTURA, com fulcro na Instrução Normativa nº 44/2021, fazendo-se nele constar a restrição do Mandado de Monitoração expedido em favor do beneficiado WESLEY WILLIAM MICOLAIUNAS DA SILVA, ficando vinculado seu cumprimento à assinatura do termo de compromisso dos deveres decorrentes da monitoração e instalação de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira). 4 – Ainda, advertindo-se lhe sobre as consequências jurídicas em caso de eventual descumprimento da medida cautelar imposta (artigos 282, §4º e 312, parágrafo único, ambos da nova Lei). 5 – Comuniquem-se os órgãos de fiscalização incumbidos do dever de fiscalização do material utilizado. 6 – Considerando que o prazo da medida de monitoração eletrônica é de 90 (noventa) dias e, via de regra, prorrogáveis por igual período, deverá a ação penal continuar com tramitação prioritária neste Juízo, assim como feitos que envolvem “réu preso”, haja vista a necessidade de conclusão do processo no prazo mencionado, enquanto perdurar a referida medida. 7 – Por fim, determino à r.
Escrivania que, decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de vigência do Mandado de Monitoração, encaminhe os autos conclusos a fim de que se possa analisar a necessidade, ou não, de prorrogação do prazo. 8 – Diligências necessárias. São José dos Pinhais, 15 de março de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
15/03/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/03/2021 19:08
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
15/03/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/03/2021 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
11/03/2021 18:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/03/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 14:01
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE VERIFICAÇÃO DE ANTECEDENTES
-
05/03/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO DE DROGAS E RESIDUOGRÁFICO
-
05/03/2021 17:54
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 16:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/03/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/03/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
05/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:04
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/03/2021 14:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
05/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
04/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/03/2021 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
04/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:37
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
04/03/2021 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 18:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/03/2021 10:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/03/2021 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 17:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/02/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
24/02/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
19/02/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/02/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2021 17:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
17/02/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/02/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 12:47
Recebidos os autos
-
15/02/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2021 12:11
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/02/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 19:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/02/2021 18:29
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
12/02/2021 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
12/02/2021 17:56
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
12/02/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/02/2021 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2021 11:08
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 08:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 08:49
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
12/02/2021 05:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 05:06
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
12/02/2021 05:06
Recebidos os autos
-
12/02/2021 05:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/02/2021 05:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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