TJPR - 0010520-59.2000.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/03/2025 15:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/03/2025 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/03/2025 16:43 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            21/03/2025 16:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2025 16:00 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 14:32 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            20/03/2025 19:12 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            20/03/2025 18:52 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/03/2025 13:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/03/2025 13:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            20/03/2025 12:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/03/2025 12:49 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            20/02/2025 15:52 EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA 
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                                            19/02/2025 09:01 Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS 
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                                            27/01/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 14:45 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            28/09/2024 00:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2024 10:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/09/2024 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2024 20:01 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/09/2024 11:05 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/09/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 18:05 Expedição de Mandado 
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                                            10/09/2024 14:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2024 12:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/08/2024 15:38 Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS 
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                                            25/07/2024 17:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/07/2024 10:25 EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO 
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                                            11/07/2024 09:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 15:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2024 13:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2024 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2024 11:35 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/07/2024 00:41 DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA FERREIRA 
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                                            24/06/2024 14:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/06/2024 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/06/2024 08:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2024 13:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/06/2024 09:41 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 09:41 Juntada de LAUDO 
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                                            05/06/2024 09:31 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/06/2024 10:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR 
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                                            03/06/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 01:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2024 16:01 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2024 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/05/2024 18:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2024 18:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            03/05/2024 00:55 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            02/10/2023 20:14 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            29/09/2023 17:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/09/2023 17:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 16:27 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/09/2023 15:15 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO 
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                                            15/09/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/09/2023 13:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/09/2023 13:55 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            02/09/2023 00:36 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            03/03/2023 14:26 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            03/03/2023 14:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/03/2023 12:28 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/02/2023 13:27 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            17/02/2023 00:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/02/2023 17:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/02/2023 17:02 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            02/02/2023 01:19 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            28/07/2022 00:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2022 15:26 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/07/2022 00:37 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VITOR ÂNGELO FONTANARI 
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                                            20/07/2022 14:53 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            15/07/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2022 10:42 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            05/07/2022 07:39 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/07/2022 21:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/07/2022 21:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/07/2022 21:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2022 09:45 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            01/07/2022 16:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2022 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2022 13:37 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            27/06/2022 09:03 Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS 
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                                            26/05/2022 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/05/2022 15:08 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            18/05/2022 18:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/05/2022 17:57 Expedição de Mandado 
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                                            09/05/2022 16:29 Juntada de EDITAL DE LEILÃO 
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                                            06/05/2022 14:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2022 08:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/05/2022 08:51 Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS 
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                                            16/02/2022 11:21 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/02/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2022 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/01/2022 00:45 DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA FERREIRA 
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                                            25/01/2022 14:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2022 15:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2022 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2022 16:43 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 17:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/12/2021 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/11/2021 18:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2021 16:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/11/2021 16:48 Juntada de Certidão 
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                                            08/11/2021 17:21 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2021 17:21 Juntada de LAUDO 
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                                            08/11/2021 16:43 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010520-59.2000.8.16.0014 1.
 
 Baixem-se os autos ao Avaliador judicial para avaliação do bem penhorado, no prazo de 10 dias, observadas as diretrizes dos arts. 871 e 872, do CPC. 2.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, manifestar-se, com a advertência de que a inércia será interpretada como anuência ao valor encontrado, o qual balizará futura alienação judicial. 3.
 
 Uma vez frustrada a avaliação ou faltarem informações a serem complementadas para o êxito do ato, relacionadas pelo Avaliador judicial, a Fazenda exequente deverá ser intimada para, em 5 dias, prestá-las. 4.
 
 Prestadas as informações faltantes pela Fazenda exequente, os autos deverão retornar ao Avaliador judicial para prosseguimento da diligência de avaliação, renovando-se o cumprimento dos itens anteriores. 5.
 
 Diligências necessárias. Londrina, 04 de novembro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
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                                            05/11/2021 10:45 REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR 
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                                            04/11/2021 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/11/2021 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2021 13:45 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2021 00:20 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/10/2021 12:49 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/09/2021 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2021 16:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2021 12:38 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/05/2021 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2021 19:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/04/2021 00:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010520-59.2000.8.16.0014 1.
 
 Prosseguindo-se com a fase de expropriação de bens, paute a Secretaria, juntamente com o leiloeiro à frente designado, local, dia e horário para a realização do primeiro leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos. 2.
 
 Para evitar a prática de atos processuais, a Secretaria também deverá designar, desde já, o segundo leilão, caso se constate a ausência de licitantes em relação ao primeiro. 3.
 
 Em qualquer dos leilões, será considerado vil o lance inferior a 50% do preço de avaliação. 4.
 
 Nos termos do art. 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, na forma do item anterior.
 
 A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos 25% do lance a vista e o restante parcelado em até 30 meses.
 
 A parcela deverá ser monetariamente atualizada pela média INPC/IGP-DI quando do efetivo pagamento.
 
 O restante parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 5.
 
 O(s) leilão(ões) deverá(ão) ser realizado(s) no prazo máximo de 12 meses, a partir da publicação deste despacho. 6.
 
 Designo o leiloeiro Paulo Roberto Nakakogue, inscrito na Junta Comercial/PR sob n. 12/048-L, para condução da alienação judicial.
 
 Ao leiloeiro designado que realizar o procedimento será devida comissão de 5% sobre o valor da arrematação do(s) bem(ns), a ser pago pelo arrematante.
 
 Em caso de pagamento da dívida previamente ao início do leilão, a comissão a ser paga pela parte executada será de 2% da dívida principal efetivamente paga.
 
 Intime-se-o do presente despacho e para dar início às providências indispensáveis ao êxito do procedimento expropriatório. 7.
 
 Delego ao leiloeiro designado a realização e subscrição dos atos meramente administrativos voltados à concretização da alienação judicial, entre os quais os relacionados nos itens subsequentes deste despacho.
 
 A juntada de intimações, cartas, ofícios, editais e demais atos expedidos pelo Leiloeiro deverá ser por ele promovida nos autos. 8.
 
 Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, em sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro e na imprensa oficial, uma só vez, pelo menos 10 dias antes da dará marcada para o leilão, obedecidos o art. 22, § 1º, da Lei n. 6.830/80, e o art. 886 do CPC. 9.
 
 Deverá haver atualização da avaliação, por meio dos índices oficiais, se esta datar de mais de 30 dias entre o laudo e a efetiva data do primeiro leilão. 10.
 
 Intime-se a parte executada do dia, hora e local da alienação judicial, na pessoa do advogado, se houver.
 
 Em não havendo, a intimação da parte executada deverá se dar por carta e, em restando sem êxito, por edital, na forma do art. 886. 11.
 
 Deverão também ser intimados, nos mesmos moldes do item anterior e também dos termos da penhora, os interessados relacionados nos itens II ao VII, art. 889 do CPC, se for o caso, principalmente eventual possuidor, este último por mandado.
 
 Providencie a Secretaria. 12.
 
 Todas as demais normas disciplinadoras da alienação por hasta pública, dispostas no Código de Processo Civil ou em legislação extravagante, deverão ser aplicadas. 13.
 
 Intimem-se a Fazenda exequente e parte executada, se processualmente representada, do presente despacho. 14.
 
 Diligências necessárias.
 
 Londrina, 06 de abril de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
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                                            06/04/2021 17:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2021 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2021 22:15 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2021 15:34 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/03/2021 01:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/03/2021 18:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/02/2021 00:56 DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA FERREIRA 
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                                            04/02/2021 11:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/12/2020 18:02 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            01/12/2020 09:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2020 18:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2020 15:39 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/06/2020 00:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/06/2020 17:19 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2020 01:08 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            13/03/2020 15:00 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            13/03/2020 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2020 13:23 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2020 10:05 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            22/02/2020 00:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/02/2020 16:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/02/2020 16:07 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            07/11/2019 00:07 DECORRIDO PRAZO DE JOAO BATISTA FERREIRA 
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                                            25/09/2019 12:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/08/2019 12:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2019 16:17 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            14/08/2019 14:06 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            13/08/2019 17:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2019 08:45 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/07/2019 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/07/2019 13:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/07/2019 00:44 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            05/04/2019 16:04 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            05/04/2019 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2019 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2019 13:47 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            19/03/2019 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/03/2019 15:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/03/2019 00:39 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            31/10/2018 13:17 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            31/10/2018 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/10/2018 19:21 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            09/10/2018 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/09/2018 12:58 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/09/2018 12:58 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            28/09/2018 12:58 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/09/2018 14:08 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD 
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                                            10/11/2017 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            19/09/2017 14:18 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/09/2017 00:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/09/2017 16:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2017 16:39 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            26/06/2017 18:19 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2017 13:26 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/05/2017 00:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/05/2017 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            02/05/2017 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2016 13:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/08/2016 00:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            15/08/2016 15:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/08/2016 18:23 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            09/08/2016 16:46 Conclusos para decisão 
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                                            09/08/2016 16:46 APENSADO AO PROCESSO 0031709-34.2016.8.16.0014 
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                                            09/08/2016 16:45 APENSADO AO PROCESSO 0004062-74.2010.8.16.0014 
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                                            09/08/2016 16:45 Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            23/08/2015 13:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/08/2015 13:34 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/08/2015 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2015 14:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/08/2015 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2015 14:45 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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