TJPR - 0000390-44.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 17:25
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 09:20
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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28/09/2022 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/09/2022 16:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 16:29
Juntada de CUSTAS
-
07/12/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2021 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2021
-
13/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MARIA CAROLINA DA ROCHA PIE SINDLINGER
-
22/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/06/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:55
Extinto o processo por desistência
-
01/06/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:56
APENSADO AO PROCESSO 0026410-19.2010.8.16.0004
-
26/04/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000390-44.2021.8.16.0185 Processo: 0000390-44.2021.8.16.0185 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$8.588,97 Embargante(s): MARIA CAROLINA DA ROCHA PIE SINDLINGER Embargado(s): Município de Curitiba/PR Vistos etc. 1.
Primeiramente, e diante dos termos do art. 321 do CPC que, ao lado de exigir maior rigor técnico à peça inicial, impôs ao magistrado o dever de, em vista a um bom julgamento de mérito, apontar as irregularidades que a isso possam comprometê-lo, deverá o embargante, em novo prazo de 15 dias, manifestar-se sobre eventual e superveniente ausência de interesse processual na presente demanda, considerando a extinção sem julgamento de mérito dos autos de execução fiscal em apenso. 2.
Com a manifestação, voltem conclusos para decisão, bem como para deliberações quanto ao requerimento de assistência judiciária gratuita.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 14 de abril de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
15/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 17:46
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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16/03/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 12:41
Juntada de Certidão
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16/03/2021 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:06
Distribuído por dependência
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22/02/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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