TJPR - 0000540-67.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/10/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
25/10/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2024
-
25/10/2024 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2024
-
24/09/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
05/09/2024 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 21:06
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2024 17:55
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
23/08/2024 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
25/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2024 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
23/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2024
-
23/07/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
20/07/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
16/07/2024 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 10:23
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/06/2024 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
29/05/2024 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 17:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/06/2024 00:00 ATÉ 14/06/2024 18:00
-
27/10/2023 12:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2023 12:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
26/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
20/10/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/10/2023 13:32
Distribuído por dependência
-
09/10/2023 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 18:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/09/2023 18:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 23:03
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:00 ATÉ 22/09/2023 18:00
-
26/05/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 18:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/05/2023 18:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/05/2023 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
25/04/2023 17:31
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 15:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2023 15:13
Distribuído por sorteio
-
08/03/2023 15:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/01/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:34
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:28
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
16/09/2022 09:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/09/2022 09:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000540-67.2021.8.16.0074 Processo: 0000540-67.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$1.932,82 Polo Ativo(s): ROSEMILDA ZANELATO Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DESPACHO Nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o despacho proferido pela Juíza Leiga.
Cumpra-se conforme determinado e após tornem os autos conclusos à leiga.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
12/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 11:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/07/2021 17:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
22/06/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2021 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000540-67.2021.8.16.0074 Processo: 0000540-67.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$1.932,82 Polo Ativo(s): ROSEMILDA ZANELATO Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.
Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público.
Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer.
Diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
16/04/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 23:19
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 17:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/03/2021 17:41
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2021 14:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/03/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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