TJPR - 0000546-74.2021.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/02/2025 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
06/09/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2024 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
06/09/2024 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
06/09/2024 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
05/09/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 15:24
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/06/2024 15:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
04/06/2024 14:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/04/2024
-
02/04/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
02/04/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
12/03/2024 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 15:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/02/2024 11:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 14:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/02/2024 00:00 ATÉ 23/02/2024 18:00
-
23/06/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/06/2023 18:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/05/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 16:12
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 14:55
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:55
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 18:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/03/2023 14:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 23:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2023 12:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/01/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/11/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/10/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/10/2022 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 13:29
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
16/09/2022 10:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/09/2022 10:17
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
25/08/2021 13:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/07/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CORBÉLIA/PR
-
28/06/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/05/2021 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1412 Autos nº. 0000546-74.2021.8.16.0074 Processo: 0000546-74.2021.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Gratificações e Adicionais Valor da Causa: R$2.134,43 Polo Ativo(s): GISELE RAMOS Polo Passivo(s): Município de Corbélia/PR DECISÃO 1.
Recebo a inicial, uma vez que estão preenchidos os requisitos previstos no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
Considerando a especificidades do caso, a atual situação de pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como que o réu raramente transaciona em processos desta natureza, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação.
Esclareço, por oportuno, que caso haja interesse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ente público deverá formalizar requerimento nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar autorização normativa (art.
Art. 8o da Lei 12.153/2009). 3.
Cite-se a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando a advertência do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvada a inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia em desfavor do ente público.
Observe-se que nos termos do artigo 7o da Lei 12.153/2009, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público. 4.
Vindo a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, ambos do CPC). 5.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para se manifestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º do CPC). 6.
Na sequência, ainda que transcorrido o prazo in albis, o Cartório deverá intimar as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, ressaltando-se que a especificação de provas não se confunde com o protesto genérico por elas, ocasião em que as partes também poderão se manifestar quanto à possibilidade de conciliação, a fim de se evitar uma audiência infrutífera, sendo o silêncio entendido como negativa.
No mesmo prazo, após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados aos autos, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, as partes poderão indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão do mérito (art. 357, IV, do CPC) 7.
Após, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga para designação de audiência ou elaboração de parecer.
Diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente.
Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
16/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2021 23:19
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2021 11:04
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2021 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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