TJPR - 0000725-69.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2025 15:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES
-
13/06/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES
-
11/06/2025 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2025 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 16:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/04/2025 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2025
-
15/04/2025 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2025
-
15/04/2025 12:29
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/04/2025
-
15/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:29
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/01/2025 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
08/01/2025 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/01/2025 19:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2025 11:40
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
22/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2024 00:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/12/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/12/2024 18:30
Distribuído por dependência
-
10/12/2024 18:30
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/12/2024 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
13/11/2024 16:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/11/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TERESINHA MARIA SILVA ALVES
-
09/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE JONES CESAR AMBIEL
-
06/11/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2024 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/11/2024 18:32
Recurso Especial não admitido
-
17/10/2024 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2024 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 13:32
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2024 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JONES CESAR AMBIEL
-
10/09/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES
-
09/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/09/2024 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
05/09/2024 12:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/09/2024 12:11
Distribuído por dependência
-
05/09/2024 12:11
Recebido pelo Distribuidor
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/09/2024 12:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/09/2024 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/08/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 18:59
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/08/2024 10:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/07/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 17:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
01/07/2024 16:52
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
25/06/2024 01:02
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES
-
20/06/2024 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 31/07/2024 13:30
-
10/06/2024 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 10:54
Pedido de inclusão em pauta
-
10/06/2024 10:54
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
08/06/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 23:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/07/2024 00:00 ATÉ 12/07/2024 23:59
-
07/06/2024 13:14
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:40
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/05/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 14:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES
-
21/05/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2024 05:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES
-
23/04/2024 12:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/04/2024 09:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/04/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 01:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/04/2024 18:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
-
02/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/04/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 16:31
OUTRAS DECISÕES
-
13/03/2024 07:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/03/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2024 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2024 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 17:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/01/2024 16:27
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/01/2024 17:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2024 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
14/12/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
28/11/2023 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2023 13:40
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/11/2023 13:40
Processo Reativado
-
28/11/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2023 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2023
-
01/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TERESINHA MARIA SILVA ALVES
-
31/08/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 14:25
Homologada a Transação
-
24/07/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2023 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/03/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2022 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 15:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 15:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
07/03/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2022 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JONES CESAR AMBIEL
-
28/01/2022 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Processo nº: 0000725-69.2021.8.16.0086 Autor(s): JONES CESAR AMBIEL Réu(s): DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES TERESINHA MARIA SILVA ALVES Vistos etc... DECISÃO – SANEAMENTO/ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de consignação em pagamento, em que é Promovente JONES CESAR AMBIEL e Promovida(s) TERESINHA MARIA SILVA ALVES, DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES e MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES. 1) DA(S) PRELIMINAR(ES)/PREJUDICAL(S) DE MÉRITO Inexistiram. 2) DA REVELIA – COM RELAÇÃO AO PROMOVIDO DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES É patente e inquestionável, vez que a citação ocorreu aos 27/05/2021, conforme seq.28 e inexistiu apresentação de contestação dentro do prazo legal de 15 dias (ver seq.34). Assim, DECRETO A REVELIA DO PROMOVIDO - DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES. Entretanto, considerando os efeitos relativos do instituto jurídico da revelia, cf. muito bem descrito pelo jurista José Roberto dos Santos Bedaque in Código de Processo Civil Interpretado, Editora Atlas, 2008, págs.1.022/1.026, é necessário ter uma correta interpretação da revelia, e, notadamente, neste caso, onde está havendo alegação de matérias fáticas que necessitam, de forma imprescindível e insubstituível, de produção probatória. Assim, com esteio na Súmula 231 do Colendo Supremo Tribunal Federal, apesar da revelia ora decretada, determino o prosseguimento do feito, com a produção das provas que seguem. 3) O processo está em ordem.
As partes são LEGÍTIMAS, estão bem REPRESENTADAS e demonstram INTERESSE na causa. 4) PONTOS CONTROVERTIDOS: a) cabimento da consignação em pagamento; b) validade dos documentos encartados e; c) legitimidade para recebimento. 5) PROVAS DEFERIDAS: a) prova documental já acostada aos autos e as que forem pertinentes ao deslinde da causa; b) depoimento pessoal do Autor e; c) prova testemunhal. DILIGÊNCIAS COM RELAÇÃO ÀS PROVAS Sobre o depoimento pessoal: cumpra-se o art. 385 e §§ do Código de Processo Civil. Sobre a prova testemunhal: a) Haverá por este Juízo observância ao inserto no art.455 e §§, do Código de Processo Civil.
Caso pretendam a intimação de testemunhas, desde que haja enquadramento da situação ao contido no artigo precitado, e estas não tenham sido arroladas, visando a organização deste Juízo quanto à expedição de mandado e a efetiva intimação, devem ser arroladas no prazo comum de até 15 dias anteriores à data da audiência de instrução e julgamento e; b) Haverá por este Juízo observância ao inserto no art.357, §6º, do Código de Processo Civil. 6) Considerando o fato de que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de composição amigável do litígio, com amparo no art. 357, inciso V do Código de Processo Civil, DECLARO SANEADO O FEITO e deixo de designar audiência de conciliação. 7) Designo audiência de instrução e julgamento na modalidade virtual e pela Plataforma da Microsoft Teams para o dia 07/03/2022, às 13:00 horas.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Providenciem as diligências necessárias para a ocorrência do ato. Diante da situação pandêmica causada pelo Coronavírus/Covid-19 e declarada pela OMS e diante das medidas que estão sendo tomadas pelas Autoridades Sanitárias deste País, com esteio no art.378 do Código de Processo Civil, em sua interpretação sistemática e na necessária contribuição do Poder Judiciário em nosso País, diante do inequívoco fato de que aglomerações de pessoas não é recomendável neste átimo e pelo menos enquanto uma significativa parcela da população de nosso País não estiver devidamente vacinada, em virtude da transmissibilidade do precitado vírus, determino que as Partes no prazo comum de até 10 dias, façam o seguinte: A) Com relação ao depoimento pessoal, excepcionalmente e para o fim de evitar exposição desnecessária dos envolvidos em eventual intimação pessoal, ao(s) Dr(s).
Procurador(es) para que providencie(m) o(s) comparecimento(s) da(s) Parte(s) a ser(em) ouvida(s) em Juízo, na reunião/audiência virtual que ocorrerá. Caso não seja colhida a prova oral do depoimento pessoal, para o fim de evitar exposição desnecessária, desde já, dispenso a presença da Parte Autora/Embargante e/ou Ré/Embargada na reunião/audiência na modalidade virtual; B) No mesmo sentido, aos Drs.
Procuradores das partes litigantes para que intimem as testemunhas a serem ouvidas em Juízo ou pelo menos indiquem todos os dados necessários das mesmas (mormente telefones) para que, em sendo necessário, a Secretaria entre em contato com a(s) testemunha(s), no sentido de “intimação”/esclarecimento de como ingressar na reunião/audiência virtual que ocorrerá. Neste tocante e para o fim de respeito ao princípio da incomunicabilidade das testemunhas, em havendo mais de uma, por qualquer das partes, e as mesmas estarem em um único local, desde já, determino que as mesmas permaneçam em locais separados e à Secretaria para que delimite salas separadas na reunião/audiência virtual que ocorrerá; C) Havendo necessidade de comparecimento ao fórum para a audiência, que todos os envolvidos sejam previamente orientados a que somente compareçam se não apresentarem sintomas gripais (principalmente tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar) e que havendo o comparecimento cumpram literalmente o inserto na Resolução 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, mormente o art.7º (É obrigatório o uso de máscaras nos espaços de uso público e coletivo no Estado do Paraná) e/ou o Decreto nº 116/2020 do Município de Guaíra/PR, que em seu art.1º assim regulamenta: Fica determinado o uso massivo de máscaras de proteção por toda a população, sem prejuízo das outras medidas de segurança já determinadas, sendo vedado o acesso dos cidadãos que não as utilizarem nas repartições públicas, estabelecimentos ou espaços em que seja explorado a atividade econômica, bem como, nos serviços de transporte individual e coletivo municipal. Neste caso, à Secretaria para que providencie o afastamento entre as pessoas que eventualmente estarão aguardando a audiência na distância de pelo menos 1,5 metros, considerando o pequeno espaço existente no corredor onde se aguarda a audiência no Fórum de Guaíra/PR, utilizando-se, em sendo o caso, de demarcação de forma visual, com sinalização no piso da distância mínima, com fita ou outro material de forma a garantir o correto afastamento entre as pessoas e; D) Como ato prático, ordinatório e necessário, oriente a Secretaria ao(s) Dr(s).
Procurador(es) das Partes em litígio ou a(s) Parte(s) ou a(s) testemunha(s) de todos os atos precedentes para o ingresso na reunião/audiência na modalidade virtual, elaborando um esclarecedor manual/informativo para tanto. 8) Em sendo o caso, sirva este Pronunciamento Judicial de mandado/carta/ofício. 9) Cumpra-se a Portaria n° 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR, 26 de novembro de 2021 (Autos nº 725-69.2021). _________________Assinado Digitalmente_______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA. JUIZ DE DIREITO. -
30/11/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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30/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/11/2021 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/11/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/11/2021 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2021 14:31
Conclusos para decisão
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19/11/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES
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26/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 02:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2021 16:22
PROCESSO SUSPENSO
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02/09/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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01/09/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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13/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
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14/07/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/07/2021 16:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES
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18/06/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE TERESINHA MARIA SILVA ALVES
-
16/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES
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27/05/2021 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JONES CESAR AMBIEL
-
10/05/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CÍVEL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Edificio do Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44)98819-7454 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Consignação em Pagamento Assunto Principal: Pagamento em Consignação Processo nº: 0000725-69.2021.8.16.0086 Autor(s): JONES CESAR AMBIEL Réu(s): DOMINGOS MANOEL DA SILVA ALVES MARLI APARECIDA DOLPHINE ALVES TERESINHA MARIA SILVA ALVES Vistos etc... DECISÃO INICIAL 1) DEFIRO o processamento. 2) Intime-se a Parte Requerente a consignar a coisa devida, como aduzido na seq.1.1, pág.05, letra "b", pelo prazo e forma prevista no artigo 542 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3) Havendo o depósito/consignação, cite(m)-se o(a)(s) a Parte Ré(s) para os fins do artigo 542, II CPC, devendo haver observância ao art.242 do CPC.
Prazo: 15 dias, com as advertências da revelia e respectivas consequências, caso permaneça o silêncio processual (arts 344, 345 e 546, todos do CPC). 4) Cumpra-se a Portaria 01/2021. Int.
Dls.
Nec. Guaíra/PR, nesta data. ____________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA.
JUIZ DE DIREITO. -
06/04/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 17:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 14:20
DEFERIDO O PEDIDO
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06/04/2021 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 12:35
Juntada de Certidão
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06/04/2021 11:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/04/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2021 14:38
Recebidos os autos
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31/03/2021 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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31/03/2021 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/03/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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