TJPR - 0001354-15.2020.8.16.0042
1ª instância - Alto Piquiri - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2025 18:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:27
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2025 15:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
25/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
24/01/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 14:48
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
13/12/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
06/12/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 15:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
04/09/2024 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
24/06/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 18:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 08:12
Expedição de Mandado
-
27/06/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
10/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
25/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/01/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 12:53
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2022 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 12:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/08/2022 12:07
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2022
-
22/07/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2022
-
22/07/2022 15:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
21/06/2022 09:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/05/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:17
Expedição de Mandado
-
10/02/2022 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME REPRESENTADO(A) POR CLEBERSON DE CARVALHO
-
20/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/09/2021 16:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/09/2021 16:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
26/08/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE AUREA RODRIGUES SILVA ANDRADE
-
10/06/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 16:03
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PIQUIRI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTO PIQUIRI - PROJUDI Rua Santos Dumont, 200 - Centro - Alto Piquiri/PR - CEP: 87.580-000 - Fone: (44) 3656-1235 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001354-15.2020.8.16.0042 Processo: 0001354-15.2020.8.16.0042 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$9.206,38 Polo Ativo(s): PRO IMAGEM PIQUIRI LTDA. - ME representado(a) por CLEBERSON DE CARVALHO Polo Passivo(s): AUREA RODRIGUES SILVA ANDRADE Vistos e examinados. 1.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível proposto por Pro Imagem Piquiri -ME em face do Aurea Rodrigues Silva Andrade.
Ante a negativa do Fórum de Conciliação Virtual, vieram conclusos. 2.
Vislumbra-se que a parte requerida foi devidamente citada no mov. 12, sendo que restou cientificada expressamente da necessidade de comparecimento ao Fórum de Conciliação Virtual.
Outrossim, deve ser considerado a possibilidade de empecilho enfrentado pela parte de manifestação naquele momento, por impossibilidade técnica de acesso ao Fórum de Conciliação Virtual, ou mesmo pelas circunstâncias frente a pandemia da COVID-19 que tenha dificultado o comparecimento pessoal a este juízo.
Assim, ainda que não tenha comparecido ao feito, deixo por ora de decretar a sua revelia elucidada no art. 20 da lei nº 9.099/95. 3.
Portanto, intime-se para a prestação de contestação em 15 (quinze) dias. 4.
Após, encaminhe-se o feito à Sra.
Juíza Leiga para elaboração de projeto de sentença.
Diligências necessárias.
Intime-se.
Alto Piquiri, datado digitalmente. Leonardo Grillo Menegon Juiz de Direito -
16/04/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:10
DECRETADA A REVELIA
-
07/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
18/03/2021 16:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/02/2021 00:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
15/01/2021 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2020 12:35
Recebidos os autos
-
11/11/2020 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2020 12:06
Recebidos os autos
-
11/11/2020 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2020 12:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/11/2020 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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