TJPR - 0001020-52.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/03/2023 12:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2023 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 19:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/02/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
12/12/2022 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
10/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 15:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/10/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 19:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/10/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:33
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
21/01/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
25/10/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
21/10/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 22:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3066 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3635-7000 - E-mail: [email protected] Processo: 0001020-52.2021.8.16.0104 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$300.000,00 Requerente(s): HELENA LEMIESEK ROTH De Cujus(s): José Claczek Roth 1.
Trata-se de ação de inventário, em que se busca a arrecadação e a partilha dos bens deixados por José Claczek Roth, falecido em 18/01/2021.
Depreende-se, da detida análise da inicial e da Certidão de Óbito de mov. 1.3, que o de cujus deixou, como herdeiros, a viúva meeira Helena Lemiesek, cinco filhos maiores (Eliane Roth, Josmar Roth, Sonia Roth Bruher, Leandro Roth e Viviane Roth).
Todos estão devidamente representados nos autos pelo mesmo procurador (movs. 1.2). É o sucinto relatório.
Decido. 2.
O artigo 617 do Código de Processo Civil impõe uma ordem a ser seguida para nomeação à inventariança, nos seguintes termos: Art. 617.
O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III - qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio; IV - o herdeiro menor, por seu representante legal; V - o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados; VI - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VII - o inventariante judicial, se houver; VIII - pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Parágrafo único.
O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função.
Assim, com fulcro no artigo 617, inciso I, do Código de Processo Civil, NOMEIO, como inventariante, a cônjuge supérstite Helena Lemiesek, que deverá prestar compromisso legal em 05 (cinco) dias. 3.
Ademais, dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestar o compromisso, DEVERÁ a inventariante apresentar as primeiras declarações, acompanhadas da documentação necessária, inclusive atribuindo valor aos bens a serem partilhados, PROCEDENDO-SE como determina o artigo 620 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, DEVERÁ a inventariante juntar aos autos: a) certidões negativas fiscais, em nome do de cujus, nos âmbitos municipal, estadual e federal; b) certidões negativas, em nome do de cujus, de feitos oriundos nesta Comarca (feitos ajuizados) ou no local de sua última residência se for o caso; c) Informar a qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; d) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio, com a juntada de comprovantes de propriedade dos bens inventariados (matrícula atualizada dos imóveis; extratos das contas bancárias e etc.); e) Realizar a atribuição de valor para cada um dos bens do espólio; f) Juntar as certidões de casamento dos herdeiros Eliane Roth, Josmar Roth e Sonia Roth Bruher, devendo respeitar a nitidez e legibilidade nos termos do artigo 170 do CNCGJ. 4.
Na sequência, VOLTEM conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Laranjeiras do Sul, datado e assinado digitalmente. CRISTIANE DIAS BONFIM Juíza Substituta -
06/04/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 12:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 08:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 08:11
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2021 09:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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