TJPR - 0005030-13.1997.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lauro Laertes de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MANSÃO DE FLORENÇA
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09/06/2025 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/06/2025 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/06/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/06/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2025 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2025 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 16:53
Juntada de ACÓRDÃO
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21/05/2025 15:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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21/05/2025 15:11
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
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30/04/2025 02:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 17:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 21/05/2025 13:30
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29/04/2025 17:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/04/2025 02:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2025 14:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 14/05/2025 13:30
-
25/04/2025 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/04/2025 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 06:55
Pedido de inclusão em pauta
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25/04/2025 06:55
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
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03/04/2025 02:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/04/2025 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2025 20:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/05/2025 00:00 ATÉ 16/05/2025 23:59
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02/04/2025 16:42
Pedido de inclusão em pauta
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02/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2025 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2025 12:30
Conclusos para despacho INICIAL
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17/03/2025 12:30
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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17/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 08:28
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 Autos nº. 0005030-13.1997.8.16.0030 Processo: 0005030-13.1997.8.16.0030 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$42.669,83 Exequente(s): LANCOM EMPREENDIMENTOS DE HABITAÇÃO PYRYS LTDA Executado(s): CRISTINE BORGES MARASCA
Vistos. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo embargante contra a decisão do evento n. 375.1 que indeferiu a expedição do mandado de imissão na posse.
Aduz a parte embargante que na decisão do evento n. 375.1 o Juízo incorreu em erro material ao indeferir a expedição de mandado de imissão na posse uma vez que se trata de consequência da adjudicação dos direitos.
Pois bem. É o relatório.
DECIDO. 2.
Recebo os declaratórios, porque tempestivos, acolhendo-os quanto ao mérito.
De fato, a decisão que revogou a expedição do mandado de imissão na posse encontra-se equivocada.
Muito embora o exequente não tenha o direito de propriedade sobre o imóvel, é possível a imissão na posse, tendo em vista que houve sub-rogação dos direitos aquisitivos do contrato de compra e venda pela adjudicação realizada.
Quanto a alegação da parte executada no evento 370.1, trata-se de rediscussão de matéria decidida no evento 155.1.
Destarte, deve ser determinada a expedição de mandado de imissão na posse. 3.
Assim sendo, com fundamento no art. 1.024 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de determinar a expedição de mandado de imissão na posse. 4.
Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão e remessa dos autos ao arquivo provisório Int.
Dil. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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