TJPR - 0035996-83.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 14:06
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO CESAR MARTINS BARBOSA
-
30/05/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 12:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 00:30
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 22:01
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
31/08/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO CESAR MARTINS BARBOSA
-
30/08/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035996-83.2020.8.16.0019 Processo: 0035996-83.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.765,49 Polo Ativo(s): SLOBODA E SLOBODA LTDA ME Polo Passivo(s): SILVIO CESAR MARTINS BARBOSA Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes (mov. 31.2) e declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Levante-se as restrições existentes.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Registre-se.
Intimem-se.
Cadastre-se como arquivado provisoriamente.
Decorrido este prazo da última parcela, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
06/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 15:26
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 13:55
Homologada a Transação
-
06/08/2021 13:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/08/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/08/2021 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/05/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 15:25
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1725 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0035996-83.2020.8.16.0019 Processo: 0035996-83.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.765,49 Polo Ativo(s): SLOBODA E SLOBODA LTDA ME Polo Passivo(s): SILVIO CESAR MARTINS BARBOSA Acolho a emenda de mov. 16. 1.
Paute-se audiência de conciliação. 2.
Após, cite-se o reclamado, mediante carta com aviso de recebimento, para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95). 3.
Intime-se também a reclamante para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, da Lei n° 9.099/95). 4.
Conjuntamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do §3º do artigo 22 da Lei n. 9.099/1995. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
10/04/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/02/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 11:03
Recebidos os autos
-
18/12/2020 11:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2020 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 12:02
Recebidos os autos
-
16/12/2020 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 12:02
Distribuído por sorteio
-
16/12/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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