TJPR - 0029642-42.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2023 16:40
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BOSI ODONTOLOGIA EIRELI
-
17/07/2023 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:29
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
03/07/2023 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/07/2023 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 15:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
23/06/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
22/06/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 20:01
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
25/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 17:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/02/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 21:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
15/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
30/05/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 18:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2021 13:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 17:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
02/06/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:38
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
24/05/2021 16:25
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 16:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
05/05/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0029642-42.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.647,21 Exequente(s): BOSI ODONTOLOGIA EIRELI Executado(s): JOSÉ GERAL DA SILVA 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 07 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
16/04/2021 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2020 18:11
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/12/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 14:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SERASA
-
14/11/2020 10:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
04/11/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/10/2020 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ GERAL DA SILVA
-
30/10/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2020 20:40
Recebidos os autos
-
15/10/2020 20:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/10/2020 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/10/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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