TJPR - 0003993-95.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:49
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/02/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 20:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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12/07/2022 15:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE TOLENTINA SOUZA PINTO DIAS REPRESENTADO(A) POR ANDERSON DA SILVA ARAUJO
-
15/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 16:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 15:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0003993-95.2021.8.16.0001 1.
A declaração de pobreza enseja mera presunção relativa de hipossuficiência, cedendo a elementos que indicam a capacidade financeira da parte, dentre eles a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Dessa forma, permanecendo o seu interesse no benefício de justiça gratuita, junte a parte autora documento idôneo (três últimas declarações de imposto de renda, contudo, não tendo sido declarado o imposto de renda nos últimos três anos, por tratar-se de pessoa isenta, deverá apresentar a certidão de regularidade do CPF1 juntamente com os comprovantes de que não declarou o imposto de renda durante o período indicado2/ balanço patrimonial e demonstração contábil do último exercício agregado a extratos bancários, se for o caso), a fim de comprovar sua hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Ou ainda, caso não tenha interesse, deverá promover o pagamento das custas. 3.
No mesmo prazo deverá emendar a petição inicial, com as seguintes providências: a) esclarecer e regularizar a representação da autora, pois a prevalecer o relatado de que a autora não tem condições de gerir a sua vida civil, a sua filha deve ter a condição de sua curadora, se for o caso; b) indicação do seu endereço eletrônico ( artigo 319, II, do Código de Processo Civil/2015); c) comprovante de residência atualizado; d) adequar a petição inicial para a produção antecipada de provas, eis que a situação fática relatada enseja o disposto pelo artigo 381, III, do Código de Processo Civil/2015, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil/2015. 4.
Após, voltem para decisão inicial. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito 1https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp 2http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/Atrjo/consrest/Atual.App/index.ASP -
15/03/2021 20:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/03/2021 11:24
Recebidos os autos
-
04/03/2021 11:24
Distribuído por sorteio
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03/03/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/03/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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