TJPR - 0008784-49.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/12/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
25/11/2022 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
25/11/2022 10:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/11/2022 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
23/11/2022 17:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2022 13:08
Baixa Definitiva
 - 
                                            
11/10/2022 13:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON VERGILIO MANARDO DA SILVA
 - 
                                            
07/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
 - 
                                            
16/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/09/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/09/2022 14:07
Juntada de ACÓRDÃO
 - 
                                            
05/09/2022 10:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
 - 
                                            
28/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2022 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
28/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
28/07/2022 15:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 19:00
 - 
                                            
12/07/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
12/07/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/07/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 15:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/07/2022 15:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
12/07/2022 15:22
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
12/07/2022 15:22
Conclusos para despacho INICIAL
 - 
                                            
12/07/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
19/05/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
 - 
                                            
19/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2022 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
07/04/2022 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
25/03/2022 19:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
15/03/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/02/2022 17:51
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
02/02/2022 11:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
 - 
                                            
23/11/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
15/11/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
29/10/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/10/2021 15:39
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
 - 
                                            
29/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
 - 
                                            
30/09/2021 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
22/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0008784-49.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ANDERSON VERGILIO MANARDO DA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo a sentença de mov. 17.1, proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito - 
                                            
11/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
11/09/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
09/09/2021 20:55
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
 - 
                                            
09/09/2021 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
 - 
                                            
09/09/2021 12:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
 - 
                                            
18/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2021 10:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
06/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/06/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/06/2021 11:39
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0008784-49.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ANDERSON VERGILIO MANARDO DA SILVA Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.2 a 1.8). 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, volte concluso. 8. Intimem-se. 9. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito - 
                                            
15/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
 - 
                                            
29/03/2021 09:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/03/2021 09:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
26/03/2021 20:15
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
 - 
                                            
26/03/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
26/03/2021 12:47
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
25/03/2021 09:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2021 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
25/03/2021 09:26
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
25/03/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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