TJPR - 0000367-51.2021.8.16.0136
1ª instância - Pitanga - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 13:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/05/2025
-
23/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/04/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ADONALDO KOLESKA
-
06/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 10:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/03/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/03/2025 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 16:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/03/2025 08:25
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/02/2025 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 23:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 20:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2025 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2025 20:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 00:00 ATÉ 21/03/2025 23:59
-
29/01/2025 17:14
Pedido de inclusão em pauta
-
29/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:38
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:36
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/01/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:25
Juntada de PARECER
-
17/01/2025 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 15:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2024 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2024 14:52
Distribuído por sorteio
-
24/10/2024 14:47
Alterado o assunto processual
-
24/10/2024 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/10/2023 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:39
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2023 03:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 12:07
Recebidos os autos
-
31/01/2023 12:07
Juntada de CUSTAS
-
31/01/2023 11:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 23:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/12/2022 14:54
OUTRAS DECISÕES
-
30/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:21
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2022 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
15/09/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
30/08/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2022 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/08/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 13:43
Expedição de Mandado
-
04/08/2022 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:48
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:48
Juntada de CUSTAS
-
04/08/2022 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
04/08/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
04/08/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
04/08/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 10:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/06/2022 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:14
Expedição de Mandado
-
02/06/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2022 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 21:58
Recebidos os autos
-
01/06/2022 21:58
Juntada de CIÊNCIA
-
01/06/2022 21:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 16:26
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2022 18:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2022 18:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
10/04/2022 17:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/04/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/04/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/03/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 14:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 18:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
19/10/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:17
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2021 13:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2021
-
31/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ADONALDO KOLESKA
-
07/05/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2021 02:06
DECORRIDO PRAZO DE ADONALDO KOLESKA
-
03/05/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/05/2021 19:13
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
27/04/2021 05:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 19:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/04/2021 00:00 ATÉ 30/04/2021 23:59
-
22/04/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CRIMINAL DE PITANGA - PROJUDI Av.
Inter.
Manoel Ribas, 411 - Pitanga/PR - Fone: (42)3646-8061 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000367-51.2021.8.16.0136 Processo: 0000367-51.2021.8.16.0136 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 16/02/2021 Autor(s): Réu(s): ADONALDO KOLESKA (RG: 106287066 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Princesa Isabel, 273 - Manoel Ribas - MANOEL RIBAS/PR - CEP: 85.260-000 DECISÃO O acusado ADONALDO KOLESKA foi citado (mov. 43.1), tendo apresentado a resposta à acusação através de sua defensora nomeada, pugnando por sua absolvição com fundamento no art. 386, inciso III, do CPP; alternativamente, em caso de condenação pugnou pela aplicação da pena em seu mínimo legal.
Ainda, postulou pela revogação da prisão preventiva ante a ausência de motivos ensejadores da sua manutenção, deixando de arrolar testemunhas (mov. 60.1).
O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido formulado.
Pois bem, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva passamos a análise: Veja-se que, a liberdade provisória é direito subjetivo constitucional do cidadão (CF, art. 5°, inc.
LXVI) que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a certas obrigações, e que, dessa forma, somente poderá ser negada quando presentes os requisitos para a custódia cautelar.
A prisão preventiva do acusado foi decretada diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade do delito imputado, bem como para a garantia da ordem pública, diante da possibilidade de reiteração criminosa (mov. 17.1).
No entanto, verifica-se que a prisão preventiva do acusado já não se faz mais necessária, vejamos.
O fato ocorreu em 16/02/2021 e que desde então o acusado encontra-se custodiado, totalizando-se assim aproximadamente 02 (dois) meses de prisão.
Veja-se que é imputado o delito previsto no art. 24-A, da Lei nº 11.340/06, o qual prevê pena 03 (três) meses a 02 (dois) anos de detenção.
Da análise das circunstâncias processuais e pessoais do acusado, possivelmente em caso de condenação estará presente uma causa de aumento ante o crime ter sido cometido mediante violência doméstica contra a mulher, sendo assim a pena será fixada em pouco mais de 03 (três) meses. Além disso, diante das circunstâncias processuais do acusado, verifica-se que possivelmente seria fixado o regime aberto para o cumprimento da reprimenda.
Denota-se que a prisão do réu no momento dos fatos se fez necessária, vez que os ânimos ainda encontravam-se exaltados, porém é de ressaltar que a referida medida não pode se dar por tempo indeterminado para garantia da proteção da vítima. É evidente que no presente momento o risco de perigo a vítima já diminui diante do tempo transcorrido, não sendo mais necessária a manutenção da prisão do acusado para garantia de sua integridade física.
Dessa forma, por não mais estarem presentes os fundamentos necessários, REVOGO a prisão preventiva do acusado ADONALDO KOLESKA, no entanto, entendo adequado e suficiente ao caso concreto, para a prevenção de novos fatos, em substituição a custódia preventiva, a imposição de outras medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, a saber: a) Proibição de aproximação e contato com a vítima e com seus familiares, por qualquer meio de comunicação; b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, por mais de 8 (oito) dias, sem comunicar o Juízo. c) recolhimento domiciliar no período noturno, compreendido entre às 21h à 6h.
Expeça-se alvará de soltura, e lavre-se o termo de compromisso, oportunidade na qual o acusado deverá ser notificado que o descumprimento das medidas poderá acarretar em sua prisão preventiva.
Quanto as demais alegações da defesa, verifica-se que estas referem-se ao mérito da questão as quais serão analisadas em momento oportuno, após a produção de todas as provas necessárias.
Deste modo, havendo suporte probatório para a denúncia ofertada, de rigor a confirmação do seu recebimento, eis que “não cabe no juízo de admissibilidade a valoração de provas, devendo o magistrado se limitar ao recebimento da denúncia, quando devidamente preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP” (STJ - REsp 742.794/PB, Rel.
Min.
Ministro Arnaldo Esteves de Lima, 5ª Turma, julgado em 04/02/2010, DJe 15/03/2010).
No momento, não há causa para a absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Designo o dia 05/04/2022 às 15:30 horas para a realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos dos artigos 399 e 400 do Código de Processo Penal.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pitanga, (data do movimento eletrônico). Mauro Monteiro Mondin Juiz de Direito -
18/04/2021 22:20
Recebidos os autos
-
18/04/2021 22:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/04/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
16/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 17:45
REVOGADA A PRISÃO
-
16/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:02
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 14:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 14:24
Juntada de PARECER
-
06/04/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 22:40
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/04/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:13
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
05/04/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2021 13:13
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
31/03/2021 23:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/03/2021 23:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2021 18:39
Recebidos os autos
-
31/03/2021 18:39
Juntada de PARECER
-
31/03/2021 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 13:33
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/03/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/03/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/03/2021 15:45
Distribuído por sorteio
-
04/03/2021 15:14
Alterado o assunto processual
-
04/03/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/03/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:52
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/03/2021 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2021 17:25
Recebidos os autos
-
23/02/2021 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/02/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/02/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:25
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 12:16
Expedição de Mandado
-
19/02/2021 10:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/02/2021 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2021 18:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 17:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
18/02/2021 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/02/2021 17:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
18/02/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:32
Juntada de DENÚNCIA
-
18/02/2021 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2021 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2021 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2021 15:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
17/02/2021 18:35
APENSADO AO PROCESSO 0000391-79.2021.8.16.0136
-
17/02/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
17/02/2021 16:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
17/02/2021 13:58
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:58
Juntada de PARECER
-
17/02/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
17/02/2021 09:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 09:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/02/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/02/2021 16:21
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2021 16:08
Recebidos os autos
-
16/02/2021 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2021 16:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/02/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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