TJPR - 0003716-48.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2025 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
03/07/2025 13:51
APENSADO AO PROCESSO 0008471-76.2025.8.16.0173
-
03/07/2025 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2025 17:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2025 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/06/2025 12:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/06/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2025 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2025 15:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/08/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 15:15
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
01/08/2024 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2024 17:54
OUTRAS DECISÕES
-
25/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2024 17:38
Expedição de Carta precatória
-
20/06/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 15:45
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/04/2024 14:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/04/2024 18:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2024 17:42
APENSADO AO PROCESSO 0002207-77.2024.8.16.0173
-
22/02/2024 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/10/2023 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 18:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
21/09/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 16:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
14/06/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/06/2023 16:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
14/06/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/02/2023
-
14/06/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
14/06/2023 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/11/2022
-
28/01/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/01/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
25/01/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2023 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/11/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
07/11/2022 13:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2022 13:09
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2022 15:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/10/2022 17:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/08/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
18/07/2022 14:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 13:26
APENSADO AO PROCESSO 0010848-59.2021.8.16.0173
-
20/05/2022 22:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:30
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
10/05/2022 17:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2022 17:19
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
03/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:06
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/04/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2022 17:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 10:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/02/2022 14:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/02/2022 14:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/02/2022 10:17
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/02/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 17:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2022 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
07/12/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2021 19:08
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
28/10/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 10:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/09/2021 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/09/2021 17:20
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/07/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 16:35
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 11:12
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
29/06/2021 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
29/06/2021 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/06/2021 13:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/06/2021 13:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
23/06/2021 17:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/06/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/06/2021 21:23
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2021 17:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 17:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 10:56
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 10:53
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 08:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 10:28
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 14:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 14:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/05/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 22:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:21
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:21
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/05/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/05/2021 19:03
REVOGADA A PRISÃO
-
04/05/2021 19:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/05/2021 13:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2021 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:09
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2021 12:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 01:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 09:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 12:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/04/2021 12:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/04/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:39
APENSADO AO PROCESSO 0004794-77.2021.8.16.0173
-
23/04/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
23/04/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/04/2021 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/04/2021 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 08:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0003716-48.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 26/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): PAULO CESAR RIBEIRO SADRAQUE FRANCISCO DOS SANTOS Segue em anexo ofício contendo as informações requisitadas em evento 132.2, a serem encaminhadas por Malote Digital, a Sua Excelência Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, a fim de instruir os autos de Habeas Corpus nº 659187 - PR (2021/0107234-4).
Deverá a Secretaria, ainda, informar ao Excelentíssimo Senhor Ministro as chaves para acesso aos presentes autos, bem como aos autos n. 0017694-29.2021.8.16.0000 e n. 0003881-95.2021.8.16.0173.
Cumpra-se, no mais, o quanto determinado em evento 100.
Umuarama, 16 de abril de 2021.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito -
16/04/2021 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2021
-
16/04/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 14:24
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
16/04/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desemb.
Antônio Franco Ferreira da Costa, 3693 - WhatsApp: (44) 3621-8427 - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8403 - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo: 0003716-48.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 26/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): PAULO CESAR RIBEIRO SADRAQUE FRANCISCO DOS SANTOS 1.
Trata-se de ação penal pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de SADRAQUE FRANCISCO DOS SANTOS e PAULO CESAR RIBEIRO pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 35, caput, e 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Devidamente notificado (ev. 98 e 99), os réus apresentaram, através de seu advogado, defesa preliminar, alegando (i) erro de tipo, na prática do crime de tráfico de drogas; (ii) a ausência de justa causa, diante da produção de prova unilateralmente pelos policiais; e (iii) a ausência de provas.
Pugnou pela inépcia da denúncia; a exclusão de punibilidade por erro de tipo; ou a absolvição por ausência de provas (evento 84).
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela rejeição das alegações (evento 95).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Da inépcia da denúncia Conforme orienta a Corte Superior, “não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do ora recorrente e as implicações disso decorrentes.” (STJ - RHC: 88024 SP 2017/0196496-9, Rel.
Min.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T6, DJe 26.03.2018) Ou seja, a denúncia é inepta quando deixa de trazer as circunstâncias exigidas pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a lacuna impede a ampla defesa.
No presente caso, a denúncia expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes a eles imputados e o rol das testemunhas.
Por sua vez, a Defesa fez mero pedido genérico, sem sequer informar qual seria a ausência de descrição de elementos essenciais à identificação da conduta ou a demonstração de prejuízo. 2.1.
Do erro de tipo A Defesa sustentou o erro de tipo na prática do crime de tráfico de drogas, haja vista não haver provas de que as partes tinham conhecimento de que havia droga no veículo.
Contudo, sem razão a Defesa.
Ainda que a droga tenha sido apreendida em outro automóvel, os policiais que realizaram a prisão dos acusados vinham realizando trabalho investigativo de suposta organização criminosa dedicada ao tráfico de entorpecentes a partir de Guaíra.
Tal investigação demonstra a suposta participação dos acusados com os crimes em questão.
Ademais, para a tese de Defesa de erro de tipo seja considerada em sede de absolvição sumária, esta deve ser clara e evidente.
Em outras palavras, deve ser perceptível à primeira vista, de maneira a não haver dúvida quanto à existência, o que não ocorre no caso em tela.
Assim, não restando demonstrada com clareza o erro de tipo, se faz necessária a instrução do feito, a fim de dirimir a controvérsia instalada, não sendo, pois, o caso de extinção prematura do feito, na forma do art. 397 do CPP. 2.2.
Da produção de prova unilateralmente pelos policiais Não há qualquer restrição aos depoimentos dos policiais que participaram da prisão dos acusados, especialmente quando corroborados pelas demais provas, sobretudo quando inexiste prova de que estejam faltando com a verdade, sendo suficientes para a prolação do édito condenatório pelos crimes em questão.
REJEITO, pois, as preliminares arguidas pela Defesa.
As demais alegações são questões de mérito, as quais deverão ser dirimidas após a devida instrução. 3.
Ausentes outras questões pendentes de análise, RECEBO a denúncia e DESIGNO audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 56 da Lei 11.343/06, para o dia 4 de maio de 2021, às 16h15min. 3.1.
Intime(m)-se a(s) testemunhas para comparecimento (requisitando-a(s), se necessário), bem como o(s) réu(s) (requisitando-o(s), se necessário). 3.2.
Depreque-se a intimação da(s) testemunha(s) e do(s) acusado(s) solto(s) eventualmente domiciliado(s) fora da Comarca, para que sejam ouvido(s) por videoconferência preferencialmente na data acima aprazada. 3.3.
Ficam as partes desde já alertadas quanto às consequências do artigo 222, §§ 1º e 2º, do CPP. 4.
A Secretaria deverá observar o(s) prazo(s) previsto(s) no Código de Normas para cumprimento do(s) ato(s) deprecado(s), certificando seu decurso. 5.
Consigne-se, por oportuno que as testemunhas meramente abonatórias podem ser substituídas por declarações escritas, otimizando a realização da audiência de instrução. 6.
Cite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente, deprecando-se caso necessário, observando os endereço constantes do processo, nos termos do artigo 56 da Lei 11.343/06. 6.1.
Cientifique(m)-se o(s) acusado(s) de que deverá ser comunicado ao Juízo eventual alteração de endereço.
Consigne-se, ainda, a advertência do artigo 367 do Código de Processo Penal. 7.
Certifiquem-se os antecedentes criminais do(s) acusado(s), inclusive junto à Justiça Federal. 8.
Requisite-se o laudo toxicológico definitivo, caso ainda não tenha sido juntado. 9.
Defiro os demais requerimentos do Ministério Público (evento 50.1). 10.
Por fim, mantenho a prisão preventiva dos acusados, em razão dos motivos já explanados na decisão de evento 28, notadamente em razão de não haver mudança fática desde a sua prisão, em 27.03.2021. 11.
Ciência à Defesa e ao Ministério Público.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Umuarama, datado digitalmente.
Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto -
15/04/2021 18:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/04/2021 17:03
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
15/04/2021 17:03
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 15:06
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:59
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
15/04/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/04/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
15/04/2021 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/04/2021 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2021 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/04/2021 10:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 14:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/04/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/04/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
12/04/2021 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2021 00:35
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/04/2021 00:35
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/04/2021 00:35
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/04/2021 00:11
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
11/04/2021 00:11
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
09/04/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 16:42
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2021 15:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/04/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 22:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 22:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/04/2021 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 18:59
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
05/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2021 16:12
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/04/2021 16:09
APENSADO AO PROCESSO 0003881-95.2021.8.16.0173
-
01/04/2021 05:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/04/2021 00:00 ATÉ 09/04/2021 23:59
-
31/03/2021 16:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/03/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 15:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/03/2021 15:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
31/03/2021 15:30
BENS APREENDIDOS
-
31/03/2021 15:30
BENS APREENDIDOS
-
31/03/2021 15:29
BENS APREENDIDOS
-
31/03/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 15:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
31/03/2021 15:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
31/03/2021 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/03/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
30/03/2021 17:01
Juntada de PARECER
-
30/03/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 15:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:30
Juntada de DENÚNCIA
-
30/03/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 18:14
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/03/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
29/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 16:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/03/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 12:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/03/2021 12:39
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 12:23
Recebidos os autos
-
29/03/2021 12:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/03/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 09:46
Recebidos os autos
-
29/03/2021 09:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/03/2021 09:46
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/03/2021 08:24
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2021 23:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 23:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2021 22:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
28/03/2021 22:44
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
27/03/2021 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
27/03/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 16:42
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
27/03/2021 16:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2021 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2021 12:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/03/2021 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2021 11:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
27/03/2021 11:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 23:35
Recebidos os autos
-
26/03/2021 23:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 19:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 19:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 19:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/03/2021 18:48
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/03/2021 18:48
Recebidos os autos
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26/03/2021 18:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/03/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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