TJPR - 0002182-98.2019.8.16.0186
1ª instância - Ampere - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 19:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/12/2022 18:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 18:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2022
-
27/10/2022 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 13:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 18:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
07/08/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 14:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
06/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2021 18:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 18:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 19:03
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/06/2021 13:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/05/2021 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 19:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/04/2021 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2021 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE COMPETÊNCIA DELEGADA DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres.
Kennedy, 1751 - Ampére/PR - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002182-98.2019.8.16.0186 Processo: 0002182-98.2019.8.16.0186 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$23.952,00 Autor(s): ROZELI DE LURDES PINHEIRO MATIAS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1.
Considerando a entrada em vigor do art. 3º da Lei n. 13.876/19, que alterou o art. 15 da Lei n. 5.010/66; bem como o fato de esta Comarca estar a menos de 70 (setenta) km de sede de Vara Federal, conforme reconhece a Portaria-TRF4 n.º 1.351/2019; levando-se em conta, ainda, o art. 43 do NCPC, in fine; dada, mais, a possibilidade de reconhecimento da inconstitucionalidade do art. 3º, da Lei n.º 13.876/2019, por conta da redação originária do art. 109, §3º, da CF/88; e, por derradeiro, diante do conteúdo do IAC 6, vinculado ao CC 170.051, em trâmite perante o r.
Superior Tribunal de Justiça, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias.
Registro que como o ponto é afeto à questão do princípio da kompetenz-kompetenz, e diante da inovação legislativa, é imprescindível que haja debate e ciência às partes sobre ele para regular prosseguimento do feito. 2.
Anoto que a medida é assim adotada diante do que contido nos arts. 9º e 10 do NCPC, especialmente a fim de prestigiar o prévio contraditório, já que a depender da decisão prolatada no âmbito do Conflito de Competência 170.051, poderá haver inequívoco prejuízo aos interesses das partes envolvidas neste feito.
Aliás, não ignoro o que determinado na decisão proferida pelo e.
STJ, desde já designando os Juízes Estaduais para dar andamento aos feitos, e evitar quaisquer atos de redistribuição deles para a Justiça Federal; o presente despacho, contudo, não infirma, nem descumpre essa determinação, já que busca, tão somente, desde já abrir espaço para ciência e manifestação das partes sobre questão que, até o presente momento, não foi objeto desse tipo de discussão no feito.
Evidentemente – importa o registro – a decisão proferida pelo STJ será, como sempre foi, respeitada e cumprida em seus exatos termos.
Todavia, não é possível que qualquer decisão retire do Magistrado sua independência funcional para apresentar a fundamentação quer repute adequada para cada caso sob seu julgamento.
Logo, salutar que se colha prévia manifestação das partes acerca da alteração legislativa, na medida em que o tema deverá ser obrigatoriamente tratado no âmbito de competente pronunciamento jurisdicional de mérito. 3.
Seguidamente, tornem-me conclusos nas mesmas fases anteriores, para deliberações necessárias. 4.
Intimações e diligências necessárias. Ampére, datado e assinado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito -
06/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/02/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/02/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/01/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ROZELI DE LURDES PINHEIRO MATIAS
-
04/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2020 12:20
Juntada de LAUDO
-
23/09/2020 12:50
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/09/2020 14:09
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
27/07/2020 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 19:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 19:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 15:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2020 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2020 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 17:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/02/2020 18:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/12/2019 15:58
Expedição de Carta precatória
-
23/11/2019 17:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/11/2019 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2019 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 06:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 06:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 06:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 06:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/11/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2019 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/11/2019 13:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2019 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/10/2019 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ROZELI DE LURDES PINHEIRO MATIAS
-
26/09/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/09/2019 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2019 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2019 21:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2019 20:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2019 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/09/2019 17:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2019 17:30
Recebidos os autos
-
02/09/2019 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2019 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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