TJPR - 0000648-33.2021.8.16.0095
1ª instância - Irati - 1ª Vara Civel, da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
28/04/2025 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2025 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 17:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 22:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 17:47
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:47
Juntada de CUSTAS
-
13/03/2025 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/03/2025 14:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/03/2025
-
05/03/2025 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2025 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 17:51
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/10/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2024 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2024 12:57
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
24/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:12
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/09/2024 16:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:38
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
11/04/2023 17:21
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
27/02/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
16/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 17:56
Expedição de Certidão GERAL
-
16/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 14:31
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
30/06/2022 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:24
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
06/04/2022 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
02/03/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
23/02/2022 15:54
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
23/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:39
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:39
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2021 18:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/12/2021 17:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/12/2021 16:41
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
15/11/2021 16:01
Expedição de Certidão GERAL
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IRATI/PR
-
31/05/2021 14:52
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IRATI - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 2104-3148 Processo: 0000648-33.2021.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Sistema Remuneratório e Benefícios Valor da Causa: R$257.423,80 Polo Ativo(s): NELSON ANTONIO FRANCA Polo Passivo(s): Município de Irati/PR 1.
Considerando que o último comprovante de renda apresentado pela credora (ev. 1.5), indica uma renda líquida de R$ 764,96 (setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), descontados os empréstimos consignados que somam R$ 993,12 e não podem ser tidos como descontos obrigatórios, tratando-se, pois, de rendimentos inferiores a três salários mínimos nacionais, defiro ao exequente a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Uma vez que preenchidos os requisitos legais descritos nos artigos 319, 320 e 534 todos do Código de Processo Civil, recebo a presente petição inicial. 3.
Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de precatório, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 4.
Transcorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se. 5.
Após, requisite-se o pagamento (por precatório, conforme o valor do crédito), nos termos do art. 535, §3º do CPC/2015. 6.
Efetuado o pagamento, expeça-se o respectivo alvará para levantamento por quem de direito (com prazo de validade de 30 dias), intimando-se o credor para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias e notificando-se pessoalmente a parte exequente, pelo correio, quando da expedição do alvará em seu favor para fins de ciência. 7.
Após o pagamento de todos os valores requisitados certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção. 8.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 8.1.
Desde já, ressalta-se que, em havendo comunicação de valor tido como incontroverso pela executada, a exequente resta cientificada e advertida de que eventual ausência de manifestação ou renúncia de prazo, implicará em concordância com os valores apresentados pela parte executada. 8.2.
Também adverte-se que a parte não questionada pela parte executada será objeto de cumprimento, nos termos do art. 535, § 4º, do CPC, devendo ser observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor, conforme Tema nº 28 (STF, Min.
Marco Aurélio, RE 1205530, Publicação: 01/07/2020) e ADI 5534 (STF, Min.
Dias Toffoli, ADI 5534, Publicação: 08/01/2021). 9.
Por fim, ressalto que a conveniência da fixação dos honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da exequente se dará após eventual apresentação ou não da impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente.
AMANDA VAZ CORTESI VON BAHTEN Juíza de Direito -
16/04/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/04/2021 16:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 15:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 11:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 11:59
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 01:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 01:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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