TJPR - 0033306-51.2015.8.16.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Domingos Jose Perfetto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: 45 99825-3932 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033306-51.2015.8.16.0021 Processo: 0033306-51.2015.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): MASCOR IMOVEIS LTDA Réu(s): Denise Candida Cruz de Souza TATIANE DINA DA CRUZ GOMES Através do petitório de evento 177.1, as partes informaram a celebração de acordo.
No entanto, vislumbro que o processo já foi extinto, com resolução de mérito, conforme acórdão do evento 144.1 e, teoricamente, estaria esgotada a prestação jurisdicional.
De qualquer modo, o nosso ordenamento jurídico, de regra, não veda a transação a respeito do objeto de litígio já decidido (art. 850, CC).
Assim, considerando que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, CC); tendo em conta a instrumentalidade das formas, a economia processual e a pacificação social, há se homologar o acordo tardiamente apresentado.
Diante disso, HOMOLOGO a transação de evento 177.2, atribuindo-lhe eficácia de título executivo judicial, na forma do art. 515, II do Código de Processo Civil.
Custas conforme pactuado.
Consigo que o não pagamento das custas remanescentes importará em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).
Honorários conforme pactuado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e observadas às formalidades legais, arquive-se. Cascavel, data da assinatura digital.
Gabrielle Britto de Oliveira Juíza de Direito -
06/08/2020 13:54
TRANSITADO EM JULGADO
-
06/08/2020 13:54
Baixa Definitiva
-
06/08/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 18:53
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/06/2020 11:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
28/06/2020 11:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/06/2020 17:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/05/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2020 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 13:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/06/2020 00:00 ATÉ 26/06/2020 23:59
-
20/05/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 18:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/05/2020 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2020 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/02/2020 14:34
Distribuído por sorteio
-
05/02/2020 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2020 18:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000931-55.2013.8.16.0089
D C Carvalho Moda Infanto-Juvenil - ME
Tnl Pcs S/A
Advogado: Anderson Elisio Chalita de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/04/2013 13:16
Processo nº 0004879-04.2021.8.16.0031
Ministerio Publico do Estado do Parana
Juliano Jose Rosa
Advogado: Esdra Braz da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 14:42
Processo nº 0001116-42.2015.8.16.0148
Ministerio Publico do Estado do Parana
Silvonei de Freitas
Advogado: Paulo Ricardo Maier
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2015 09:45
Processo nº 0014108-23.2018.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Manica Comercio de Eletromoveis - Eireli
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/01/2020 16:30
Processo nº 0001636-74.2021.8.16.0056
Luiz Roberto Magnenti
Advogado: Tais Satiko Utsumi Okada
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2021 01:41