TJPR - 0064866-56.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/03/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/03/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
21/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2023
-
21/03/2023 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2023
-
07/03/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIS SOUZA GUILHEN
-
14/02/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2023 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 17:21
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/12/2022 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2022 14:52
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/11/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
20/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2022
-
20/10/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
20/10/2022 14:15
Baixa Definitiva
-
18/10/2022 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANDRE LUIS SOUZA GUILHEN
-
23/09/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 19:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/09/2022 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 14:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 13:30 ATÉ 16/09/2022 19:00
-
03/08/2022 14:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 16:48
Distribuído por dependência
-
13/07/2022 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 08:29
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
10/05/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 19:21
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 13:30 ATÉ 24/06/2022 19:00
-
05/05/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/05/2022 16:36
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2022 16:36
Distribuído por sorteio
-
03/05/2022 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/02/2022 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 21:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DE SOUZA GUILHEN
-
29/11/2021 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2021 02:36
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ DE SOUZA GUILHEN
-
09/10/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - SUPER MUFFATO
-
04/10/2021 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/10/2021 16:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/09/2021 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064866-56.2020.8.16.0014 Processo: 0064866-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.091,00 Polo Ativo(s): André Luiz de Souza Guilhen Polo Passivo(s): IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - SUPER MUFFATO Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), nos embargos de declaração interpostos, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável.
Londrina, 12 de setembro de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
14/09/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2021 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2021 11:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
09/09/2021 11:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
04/09/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2021 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0064866-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.091,00 Polo Ativo(s): André Luiz de Souza Guilhen Polo Passivo(s): IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - SUPER MUFFATO Vistos, etc... Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se o Código de Normas no que for aplicável. Londrina, 24 de agosto de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
26/08/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 19:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/08/2021 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
16/08/2021 17:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 13:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 18:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2021 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/07/2021 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/07/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2021 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1555 - E-mail: [email protected] Processo: 0064866-56.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.091,00 Polo Ativo(s): André Luiz de Souza Guilhen Polo Passivo(s): IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA - SUPER MUFFATO I - Não se trata de processo que permite o julgamento antecipado, sendo necessária a produção de prova em audiência. II - Registre-se que estão presentes as condições da ação: as partes são legítimas, porque há pertinência subjetiva dos polos da ação com a demanda deduzida, reclamando a parte autora direito próprio em face da relação mantida com a parte requerida, que contestou o pedido inicial, expressando a necessidade e utilidade da intervenção do Poder Judiciário. Presentes também estão os pressupostos processuais, com a devida representação das partes e firmada a competência do Juízo. III – Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 09/07/2021, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e os Drs.
Advogados, sendo que a intimação é direcionada exclusivamente na pessoa dos Drs.
Advogados, pelo sistema PROJUDI, considerando que no microssistema dos Juizados Especiais, desnecessária a intimação pessoal das partes, aplicando-se as penalidades no não comparecimento (autor - extinção e requerido - revelia).
A parte só é intimada pelos Correios se não tiver Advogado constituído nos autos, o que deve ser observado pela secretaria no momento de cumprir o despacho. Trago julgados a ilustrar a determinação: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
COMPRA DE CASA PRÉ-FABRICADA QUE APRESENTA VÍCIO NO TELHADO, CALHA E PAREDES.
RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO E CONDENAÇÃO DO VALOR GASTO PELA DEMOLIÇÃO.
ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMADO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA.
TESE REJEITADA - VALIDADE DA INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DO RECLAMADO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
DECISÃO : conhecer e negar provimento ao recurso, nos exatos termos do voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andrea Fabiane Groth Busato, com voto e, dele participou a Senhora Juíza Cristiane Santos Leite. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*08-13-7 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 18.08.2011) RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DEVIDAMENTE INTIMADOS ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL.
ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELOS ENUNCIADOS DAS TURMAS RECURSAIS DO PARANÁ.
REVELIA CORRETAMENTE DECRETA AUSÊNCIA INJUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR.
DECISÃO : Paraná, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, nos exatos termos do voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*10-26-9 - Curitiba - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 20.10.2011) RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUSÊNCIA DA REQUERIDA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
ADVOGADO REGULARMENTE INTIMADO.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE.
REVELIA CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
DECISÃO: Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e negar-lhe provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*13-17-1 - Pitanga - Rel.: LEO HENRIQUE FURTADO ARAUJO - - J. 17.03.2011)LEITE - - J. 15.12.2011) IV - Considerando disposição do artigo 455, do CPC/2015, doravante as testemunhas devem ser intimadas pelo Advogado da parte que as arrolou, juntando nos autos, até 03 dias antes da audiência, a carta de intimação e AR cumprido.
Havendo necessidade de intimação pelo Juízo (§ 4º, do artigo 455, do CPC/2015), deverá a parte juntar tempestivamente petição justificando a necessidade, vindo o processo concluso com urgência.
Registre-se finalmente que a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha independentemente de intimação (§ 2º, do artigo 455, do CPC/2015), presumindo-se que desistiu de sua inquirição se a testemunha não comparecer.
V - A audiência será virtual, não havendo autorização diversa.
Registre-se que o ato poderá ser realizado de forma semi-presencial, a requerimento das partes, nos termos do Decreto Judiciário 513/2020-DM, devendo para tanto a parte requerer 10 dias anteriormente à audiência, informando quem deverá comparecer ao Fórum - parte ou testemunha, nominando-as e, ainda, informando, se o Advogado também comparecerá.
Nestas hipóteses, desnecessária a conclusão dos autos, ante a autorização do ato normativo, devendo contudo a Secretaria comunicar a Portaria no dia antecedente à audiência, indicando o nome da parte e/ou testemunha que comparecerá ao ato, bem como o horário de sua realização e, ainda, se o Dr.
Advogado também comparecerá ao Fórum.
Registre-se que a audiência semi-presencial pode ser vedada, na data designada, a depender de eventual Decreto do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, quando então será realizada de forma inteiramente virtual.
Londrina, 08 de abril de 2021. Telma Regina Magalhães Carvalho Juíza de Direito -
16/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 18:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/04/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 19:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/02/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/02/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2020 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 09:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/11/2020 20:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 18:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2020 18:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/11/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2020 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:28
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 16:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/11/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/11/2020 16:16
Recebidos os autos
-
04/11/2020 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 14:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2020 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2020 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/11/2020 14:49
Distribuído por sorteio
-
04/11/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003479-75.2003.8.16.0001
Everton Claudio de Campos
Edilson Osorio de Campos
Advogado: Lilian Didone Calomeno
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/01/2003 00:00
Processo nº 0001897-51.2018.8.16.0183
Ministerio Publico do Estado do Parana
Dari de Freitas
Advogado: Marcia Regina Boschi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2018 13:57
Processo nº 0002650-13.2018.8.16.0149
Vanderlei Antonio Pikler da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Ferreira Leite
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/09/2020 15:00
Processo nº 0000631-63.2015.8.16.0141
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Darci Vasineski
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2015 16:44
Processo nº 0000180-51.2004.8.16.0132
Iris Francieli Goncalves do Nascimento
Moacir Fontini
Advogado: Robervani Pierin do Prado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2015 17:00